CARACTERÍSTICAS DOS RECÉM NASCIDOS COM MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS EM DOIS HOSPITAIS DE MÉDIO PORTE DO CENTRO-SUL DE MATO GROSSO
Resumo
Objetivo: verificar as características do recém-nascido quanto ao APGAR no 1° e 5° minuto de vida, gênero, peso, sistema fisiológico acometido e momento do diagnóstico da malformação congênita (MC). Métodos: estudo epidemiológico do tipo transversal, com abordagem quantitativa, realizada em dois hospitais do município de Cáceres-MT. Foram encontrados 312 registros de casos de MC. Foram incluídos no estudo todos os registros de nascimentos, vivos ou mortos no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2009 que apresentaram diagnóstico de MC com idade gestacional maior ou igual há 22 semanas e/ou peso igual ou maior a 500 gramas. Foram excluídos os prontuários com letra ilegível, incompleto e aqueles que não atendiam os critérios de inclusão, restando ao final 174 prontuários. Resultados: recém-nascidos portadores de malformações com predomínio do sexo masculino (37,4%), peso ao nascer menor que 1 kg (27,6%), diagnóstico de malformação no pós-parto imediato (80,8%), APGAR variando de 0 a 7 tanto no primeiro minuto de vida (79,3%) quanto no quinto minuto (73,0%), sem cirurgias corretivas posteriores (96,6%), com acometimento maior do sistema nervoso (37,9%). Conclusão: o significativo número de DNVs ilegíveis, ou sem especificação da malformação, sinaliza a necessidade de maior rigor no preenchimento e treinamento da equipe.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).