Estresse ocupacional crônico e o setor de atuação dos profissionais de enfermagem da rede hospitalar
Resumo
O estudo teve como objetivo avaliar o estresse ocupacional crônico, conhecido como Síndrome de Burnout, entre os profissionais de enfermagem de dois hospitais de médio porte de Cáceres ”“ MT, e conhecer os setores de atuação da rede hospitalar onde os profissionais são mais acometidos. Trata-se de um estudo epidemiológico do tipo transversal, com abordagem quantitativa. A amostra do estudo foi composta por 141 profissionais de enfermagem, pertencentes aos três níveis hierárquicos: auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro. Como instrumento foi utilizado um questionário para o levantamento dos aspectos sócio-demográficos e laborais, acrescido do Maslach Burnout Inventory (MBI). Os resultados apontam que dos 141 profissionais, 13 (9,58%) estão em estado de Burnout. Observou-se maior incidência da síndrome entre os profissionais lotados no setor administrativo (40,0%) se comparado ao setor aberto (6,97%) e fechado (2,85%). Apresentando diferença estatisticamente significante entre os setores administrativo X aberto (Ï = 0, 01) e setor administrativo X fechado (Ï= 0, 039). Portanto, considera-se imprescindível refletir e desenvolver novos estudos a respeito dessa temática para melhor compreender os fatores que contribuem para o processo saúde-doença, dos trabalhadores de enfermagem em instituições hospitalares.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).