DESACORDOS MORAIS RAZOÁVEIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Palavras-chave:
Desacordos morais razoáveis, objetividade moral, Controle de constitucionalidade, Diálogo institucionalResumo
O presente artigo pretende demonstrar que existem questões morais que, a princípio, devem ser resolvidas exclusivamente pelo Legislativo, embora isto não possa excluir, em abstrato, o controle de constitucionalidade diante dos desacordos morais razoáveis, especialmente em virtude de a Corte, ao eventualmente decidir, sempre estar sujeita a reação popular e parlamentar.
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