O DANO EXISTENCIAL DOS ENTREGADORES DURANTE A PANDEMIA
Palavras-chave:
Dano existencial, Direito fundamental ao trabalho digno, Pandemia, EntregadoresResumo
O presente artigo tem como objetivo introduzir a discussão acerca do dano existencial que acomete os trabalhadores que se ativam em novas relações de trabalho advindas da 4ª Revolução Digital e que se tornaram mais evidentes com a pandemia do coronavírus. Para tanto, toma-se como ponto de partida referencial as diversas queixas levadas a público por entregadores de uma das grandes empresas de capital que dominam o mercado de entregas internacional. Em todo mundo, os referidos trabalhadores foram sistematicamente submetidos a um regime de trabalho caracterizado pela precarização e pela necessidade de suprir as demandas daqueles que puderam se valer do isolamento social, da mesma forma, as relações de trabalho pautadas na mesma lógica no território brasileiro sofreram impactos profundos. Pretende-se enfatizar as contradições entre as proteções advindas do direito fundamental ao trabalho digno, as garantias constitucionalmente previstas e os aspectos patentes do dano existencial que emanam dessas relações de trabalho precarizadas. Por fim, almeja-se lançar bases para se pensar parâmetros de regulação das relações de trabalho submetidas ao regime árduo dos trabalhadores por aplicativos - que se aprofundaram em decorrência da pandemia - a partir das diretrizes da Organização Internacional do Trabalho.
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