O garantismo penal integral e suas contradições com o garantismo penal de Luigi Ferrajoli
Palavras-chave:
Garantismo Penal, Luigi Ferrajoli, Direitos fundamentais, Garantismo penal integral, PonderaçãoResumo
Desde sua importação para o Brasil, a teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli teve ampla repercussão no sistema de justiça criminal e na universidade. Mais recentemente, corrente doutrinária chamada de garantismo penal integral tem ganhado espaço em ambos os setores a partir de incisiva crítica à interpretação indicada como majoritária no imaginário jurídico brasileiro, a qual foi denominada de garantismo hiperbólico monocular, e de proposta de releitura alegadamente mais consentânea com a obra do professor italiano, haja vista tutelar proporcionalmente os direitos fundamentais individuais e coletivos e os deveres do Estado nas esferas penal e processual penal. Diante disso, o presente artigo realiza um cotejo teórico entre o garantismo penal integral e a teoria de Luigi Ferrajoli, a fim de verificar a compatibilidade das proposições. Contudo, foram constatadas gritantes e insuperáveis contradições nas premissas utilizadas pelos defensores do garantismo penal integral, o que acaba por afastá-los das lições do professor italiano.
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