JUÍZES FORA DO LUGAR DE FALA: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DE DECISÕES JUDICIAIS RACISTAS
Palabras clave:
Racismo; lugar de fala; determinismo biológico; sentenças judiciais; Conselho Nacional de Justiça.Resumen
O Brasil é um país em que se reconhece a existência do racismo, entretanto, raríssimos são os que se declaram racistas. Por outro lado, há juízes brancos, que se negam racistas, mas sentem-se confortáveis para falar sobre negritude e racismo, chegando ao ápice de fundamentar sentenças judiciais em determinismo biológico, instituto utilizado no âmbito da Antropologia e rechaçado pela mesma. Duas decisões judiciais foram destacadas: a proferida no Paraná, na qual se considerou que o acusado pertencia ao grupo criminoso por ser negro e a proferida em Campinas, na qual foi concluído que o acusado branco não tinha estereótipo de bandido. Tão preocupante quanto essas decisões é verificar que o Conselho Nacional de Justiça nunca sancionou juiz algum por racismo, o que leva à conclusão de que, provavelmente, há subnotificação de racismo em decisões judiciais justamente pela desconfiança no órgão que, de acordo com o art. 103-B, §4º, III da Constituição Federal tem competência para receber e conhecer reclamações contra órgãos do Poder Judiciário e avocar processos disciplinares em curso. É essencial refletir e alertar que o Conselho Nacional de Justiça não pode ser um simulacro de proteção, quando, na verdade, pode estar agindo de acordo com o racismo à brasileira e agindo contrariamente ao que a Constituição vigente prega: o combate ao racismo.
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