A TAXONOMIA DE PRODUTOS AMBIENTAIS COMO FATOR RELEVANTE NAS EXPORTAÇÕES DOS MEMBROS DA OMC: ESTUDO DE CASO DO BRASIL, UNIÃO EUROPEIA E ESTADOS UNIDOS
Palavras-chave:
OMC, Sustentabilidade, Bens ambientais, EGA, AlternativasResumo
este artigo expõe a importância e os efeitos da adoção de uma taxonomia de um bem como ambiental, no comércio internacional. Com este intuito, resgata-se a abordagem de listas empreendida na negociação de um Acordo de Bens Ambientais (“lista EGA”) e suas alternativas (“lista complementar”), propondo-se estimar volumes de comércio relacionados aos bens ambientais, caso essas listas fossem hoje adotadas (base: média 2020-2022). Focou-se em três importantes atores e membros da OMC nessa discussão: o Brasil, a União Europeia e os Estados Unidos. A metodologia é teórica (revisão bibliográfica do tema) e empírica (estimativa dos volumes de comércio). Como resultados, constata-se que a participação dos produtos da lista EGA nas pautas de exportação da UE27 e dos EUA, atualmente, seria significativamente mais representativa que a do Brasil, embora a UE27 e os EUA sejam também importadores relevantes desses produtos. Diferentemente da lista EGA, observou-se que a participação dos produtos da lista complementar nas pautas exportadoras do Brasil, da UE27 e dos EUA é mais equilibrada. A UE27 se posiciona, inclusive, à frente do Brasil, com 1.7% de suas exportações correspondendo aos produtos da lista alternativa. Expõe-se, igualmente, que para a lista EGA, tanto a UE27 quanto os EUA já apresentam tarifas médias ponderadas relativamente baixas (entre 1,5% e 2,2%), o que indica a existência de um grau de abertura razoável em seus mercados. Já para a lista complementar, tanto o Brasil quanto a UE27 possuem tarifas médias ponderadas relativamente altas. Considerações críticas sobre a composição das listas e sua relação com ganhos ambientais efetivos também são expostas, sugerindo-se a continuidade do debate sobre o tema.
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