A AGENDA 2030: A CONSTRUÇÃO OU CRISTALIZAÇÃO DE UMA ASPIRAÇÃO?

Autores

Palavras-chave:

Direito Internacional , Direitos Humanos, Soft Law, Agenda 2030

Resumo

O reconhecimento dos direitos difusos e coletivos, o direito à alimentação e ao meio ambiente é um elemento essencial na concretização da sustentabilidade, através da responsabilidade atribuída aos Estados como parte dos objetivos da ONU em relação à Agenda 2030 sobre sustentabilidade. O objetivo deste estudo é analisar a eficácia da Agenda 2030 como norma de soft law, expondo seus desafios e oportunidades, como um mecanismo de necessária transformação para a efetividade da referida agenda; para isso, definimos como hipótese do estudo: a ineficácia da Agenda 2030 no contexto da globalização pela pouca efetividade das normas de soft law perante a ausência de políticas internas que lhe garanta sua efetividade, através do exemplo do Brasil. A metodologia utilizada consiste nos métodos lógico, histórico-social e jurídico, assumindo a combinação de métodos das ciências sociais e jurídicas em particular. Como resultado, conclui-se, que a globalização afeta de maneira considerável o papel do direito internacional e consequentemente a aplicabilidade da Agenda 2030 pela pouca efetividade dos mecanismos de soft law frente a temas de extrema urgência como os objetivos da Agenda. A contribuição do estudo está em uma nova interpretação da aplicabilidade da Agenda 2030, a traves de implementação de normas que complementem o direito internacional de soft law.

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Biografia do Autor

Janny Carrasco Medina, PUC-Minas

Professora de Direito Internacional e Direitos Humanos na FASF-LUZ, Minas Gerais. Pós-Doutora na Universidade de Brasília 2019-2020, Desigualdade e Justiça Social na América Latina. Doutora em Direito Internacional pela Universidade de Brasília 2018. Mestrado em Educação Superior - Comunicação Social e "Educação Superior" pela Universidade Central Marta Abreu Las Villas (2010). Graduação em Direito pela Universidade Central Marta Abreu Las Villas em 2007 e reconhecido pela Universidade de Brasília em 2019.Professora de Pós-Graduação da PUC-MINAS (2020-2021)." Direito Inmaterial e eletrônico. Professora voluntaria de Direito Internacional Público pela Universidade de Brasília (2018-2019). Professora Assistente pela Universidade Central Marta Abreu Las Villas de 2007-2014. Tem experiência na área de Direito, Internacional Público e Privado, Direitos Humanos, Propriedade Intelectual e Direitos Culturais.

Leandra Dias Melo Azevedo, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco (FASF-LUZ)

Graduanda no 5to período de Direito na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco (FASF-LUZ). Membro do grupo de pesquisa de Direito Internacional Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco (FASF-LUZ). Estagiária no Segundo Ofício de Notas de Luz/MG.

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Revista Direito.UnB | Maio - Agosto, 2023, V. 07, N. 2.

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Publicado

2023-08-30

Como Citar

CARRASCO MEDINA, Janny; DIAS MELO AZEVEDO, Leandra. A AGENDA 2030: A CONSTRUÇÃO OU CRISTALIZAÇÃO DE UMA ASPIRAÇÃO? . Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 21–40, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/48542. Acesso em: 3 dez. 2024.

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