CAPACIDADES INSTITUCIONAIS, PROCEDURALIZAÇÃO E COGNIÇÃO DEMOCRÁTICA

Autores

Palavras-chave:

capacidades institucionais, proceduralização, instituições, legitimiadade

Resumo

Este artigo analisa o argumento das capacidades institucionais e suas possíveis subversões para, a partir de suas potenciais fragilidades, sugerir a proceduralização como alternativa promissora de resguardo à legitimidade institucional do Judiciário e como exemplo de um enfoque mais democrático para a cognição.

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Biografia do Autor

Guilherme Pupe da Nóbrega, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, IDP, Brasil

Professor de Direito Processual Civil na graduação, na especialização e no LLM do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Doutor, mestre e especialista em Direito Constitucional pelo IDP. Membro fundador e atual Presidente da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC). Sócio em Mudrovitsch Advogados.

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Revista Direito.UnB | Janeiro - Abril, 2023, V. 07, N. 1

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Publicado

2023-04-30

Como Citar

PUPE DA NÓBREGA, Guilherme. CAPACIDADES INSTITUCIONAIS, PROCEDURALIZAÇÃO E COGNIÇÃO DEMOCRÁTICA. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 63–81, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/48237. Acesso em: 21 dez. 2024.

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