DE POLISSEMIA A METONÍMIA: A INCERTEZA SOBRE O QUE É UM PRECEDENTE NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

Palavras-chave:

Precedentes, Polissemia, Direito Processual Civil, Norma jurídica

Resumo

O presente artigo analisa a aplicação do conceito de “precedente” no Direito brasileiro. O objetivo do trabalho é refletir sobre a polissemia inerente a essa palavra e, especialmente, a incerteza doutrinária a respeito do que seria um precedente no nosso país. O estudo proposto terá como cerne a análise de algumas das produções doutrinárias de fôlego sobre o tema, visando a compreender os posicionamentos nelas expostos e a comparar a visão de cada autor a respeito de diversas dimensões da noção de precedentes.

 

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Biografia do Autor

Benedito Cerezzo, Universidade de Brasília, UnB, Brasil

Universidade de Brasília, Faculdade de Direito. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2002). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1999). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Marília (1994) e em Educação Física pela Universidade de Marília (1988). Realizou pesquisa pós-doutoral em Direito Processual Civil pela Universidad Complutense de Madrid, Espanha (2019). Compôs a Comissão de Juristas responsável pela elaboração e acompanhamento do Anteprojeto do Código de Processo Civil de 2015. Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - FD/UnB, ministrando aulas na Graduação e Pós-Graduação - Mestrado e Doutorado. Temas de atuação: Direito Processual Civil, Tutela dos Direitos Fundamentais, Tutela dos Direitos Coletivos e Acesso à Justiça. Advogado em Brasília/DF, no Escritório Marcelo Leal Advogados Associados

Rodrigo Nery, Universidade de Brasília, UnB, Brasil

Mestre em Direito pela Universidade de Brasilia (UnB), com ênfase em Direito Processual Civil; pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito; Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB); membro do Grupo de Estudos e Pesquisa em Processo Civil - GEPC, da Universidade de Brasília (UnB). Parecerista da Revista Quaestio Iuris, na área de Direito Processual Civil. 

Luísa Rocha, Universidade de Brasília, UnB, Brasil

Mestranda em Direito pela Universidade de Brasília, graduada em Direito pela Universidade de Brasília, Advogada, Membra do Grupo de Estudos de Processo Civil da Universidade de Brasília – GPC-UnB e do Laboratório Dr. IA da Universidade de Brasília

Guilherme Mazarello Nóbrega de Santana, Universidade de Brasília, UnB, Brasil

Mestrando em Droit Constitutionnel et Droits Fondamentaux pela Université de Paris 1 Panthéon Sorbonne.
Mestrando em Estado, Cidadania e Globalização, ênfase Direito Processual, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito.
Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília
Advogado.

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Revista Direito.UnB | Janeiro - Abril, 2023, V. 07, N. 1

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Publicado

2023-04-30

Como Citar

PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo; NERY, Rodrigo; ROCHA CORRÊA, Luísa; MAZARELLO NÓBREGA DE SANTANA, Guilherme. DE POLISSEMIA A METONÍMIA: A INCERTEZA SOBRE O QUE É UM PRECEDENTE NO DIREITO BRASILEIRO. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 201–227, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/43119. Acesso em: 11 dez. 2024.

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