RACISMO E INJÚRIA RACIAL: MUDANÇA JURISPRUDENCIAL NO CASO HERALDO PEREIRA

Autores

Palavras-chave:

Racismo, Injúria Racial, Poder Judiciário, Branquidade, Heraldo Pereira

Resumo

O artigo analisa o tratamento jurídico dos crimes de racismo e injúria racial à luz do caso Paulo Henrique Amorim vs. Heraldo Pereira. Esse precedente fixou o entendimento de que o rol da Lei do Crime de Racismo (7.716/89) não é taxativo e abarca a injúria racial, tornando-a imprescritível e inafiançável. Com o uso da dogmática penal, da crítica ao racismo e dos estudos da branquidade, objetivou-se compreender os avanços e os limites da sentença. A metodologia utilizada foi a análise de conteúdo dos discursos dos magistrados, atentando-se, especialmente, aos efeitos do silêncio e à relativização do racismo. A pesquisa verificou que, a despeito da melhora jurisprudencial, o caso corrobora uma realidade precária de proteção da população negra por parte do poder judiciário. Particularmente no âmbito da tutela penal, a decisão reforça a ideia do delito de racismo sem crime e criminoso. 

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Biografia do Autor

Marcos Queiroz, Instituto Brasiliense de Direito Público e Universidade de Brasília

Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília, com sanduíche na Universidad Nacional de Colombia (Programa Abdias Nascimento - CAPES). Mestre em Direito pela UnB (2017). Coordenador do Peabiru ”“ Grupo de Estudos em História e Constitucionalismo da América Latina (IDP). Autor do livro Constitucionalismo Brasileiro e o Atlântico Negro: a experiência constituinte de 1823 diante da Revolução Haitiana (Menção Honrosa Prêmio Thomas Skidmore - 2018).

Rebeca da Silva Costa, Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP, Brasil.

Bacharel em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2020).

Luciana Silva Garcia, Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP, Brasil.

É graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1999) e mestra em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2005). Possui também Especialização em Direitos Humanos e Processos de Democratização da Universidade do Chile (2010). É Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (UnB) na área de Direito, Estado e Constituição. Estágio pós-doutoral pela UnB e Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO). É professora do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), da graduação em Direito, membro do corpo permanente do mestrado profissional em Administração Pública e colaboradora do mestrado e doutorado acadêmicos em Direto. É líder do grupo de pesquisa Democracia e Acesso à Justiça. 

Referências

Livros e artigos

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Revista Direito.UnB |Maio - Agosto, 2021, V. 05, N. 2

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Publicado

2021-08-31

Como Citar

QUEIROZ, Marcos; DA SILVA COSTA, Rebeca; SILVA GARCIA, Luciana. RACISMO E INJÚRIA RACIAL: MUDANÇA JURISPRUDENCIAL NO CASO HERALDO PEREIRA. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 47–74, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/36111. Acesso em: 3 dez. 2024.

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