Bioética no amparo aos idosos na carência e na enfermidade
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.26324Palavras-chave:
Idosos. Abandando. Solidariedade. Afetividade. Bioética.Resumo
O objetivo da presente pesquisa é verificar a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar e da afetividade, em relação à pessoa idosa, principalmente em situação de abandono. Conforme previsto nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal de 1988, os deveres de cuidado e amparo recíprocos devem existir nas relações entre os jovens e os idosos, o que também está previsto, infraconstitucionalmente no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que dispõe em seu art. 98 a criminalização do abandono de idoso em hospitais, entidades de longa permanência ou outras espécies de casas de saúde. Esse tema se torna relevante devido ao envelhecimento da população brasileira ser um fenômeno contemporâneo, alicerçado nos avanços da medicina, da farmacologia e na relativa proteção jurídica da população idosa. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano de 2012 o Brasil possuía 25,4 milhões de idosos e em 2017 o número de pessoas com mais de 60 anos ultrapassou os 30,2 milhões.
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Referências
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