Responsabilidade do Estado pelo racismo institucional nos atendimentos obstétricos realizados no Sistema Único de Saúde
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.26833Palavras-chave:
Racismo institucional. Violência obstétrica. Direito à saúde. Sistema único de saúde.Resumo
O objetivo do presente trabalho é verificar a possibilidade de responsabilizar objetivamente o Estado pela prática de racismo institucional no contexto dos atendimentos obstétricos a mulheres negras no Sistema Único de Saúde (SUS). Para tanto é imprescindível elucidar o conceito e consequentemente o sistema de desigualdade estabelecido em decorrência desse fenômeno comportamental e social. O termo foi criado por Stokely Carmichael e Charles Hamilton em 1967. Segundo esses autores o racismo institucional é a falha coletiva de uma organização em prover um serviço apropriado e profissional à s pessoas por causa de sua cor, cultura ou origem étnica, recentemente. No Brasil, a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, pelo Ministério da Saúde em 2013, o definiu como a produção sistemática da segregação étnico-racial, nos processos institucionais, reiterando que ele se manifesta por meio de normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano de trabalho, resultantes de ignorância, falta de atenção, preconceitos ou estereótipos racistas, colocando pessoas de grupos raciais ou étnicos discriminados em situação de desvantagem no acesso a benefícios.
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Referências
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