Bioética da intervenção, dignidade humana e a imigração venezuelana para o Estado brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.26315Palavras-chave:
Bioética da intervenção. Dignidade humana. Concretização. Direitos fundamentais.Resumo
O objetivo do presente trabalho é discutir a proteção dada pelo Brasil aos imigrantes venezuelanos refugiados em situação de vulnerabilidade, sob referencial da bioética da intervenção, notadamente quanto à proteção dos vulneráveis. A busca por melhores perspectivas e condições de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade induz ao deslocamento humano, configurando o fenômeno da migração. Neste cenário a autonomia decisória do Estado a respeito de quem pode entrar ou residir em seu território permanece assegurada ainda que a Declaração Universal de Direitos Humanos consagre que "toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países". Ocorre que com reconhecimento cada vez maior do indivíduo no campo internacional e com o aumento do número de imigrantes no mundo, tornou-se cada vez mais frequente a utilização da referida Declaração como um parâmetro para regular as relações entre os Estados receptores e os imigrantes, reconhecendo-se, inclusive a necessidade de se firmar legislação específica no cenário interno, a fim de assegurar e estender direitos básicos e proteção aos refugiados.
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Referências
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