Comportamento de cultivares de milho consorciados com Crotalaria juncea: estudo preliminar
DOI:
https://doi.org/10.33240/rba.v6i3.49267Palavras-chave:
competição, adubação-verde, rotação de culturas, Zea maysResumo
O sucesso do consórcio milho com o adubo verde deve obedecer a critérios técnicos, evitando que os adubos verdes venham a competir com o milho e o seu manejo proporcione melhoria na produtividade da cultura econômica. O objetivo do trabalho foi avaliar a produção de grãos e as características agronômicas de diferentes cultivares de milho em consórcio com a Crotalaria juncea . O delineamento utilizado foi o de blocos casualizados em esquema fatorial com quatro repetições, o primeiro fator foi formado por três cultivares de milho: 1) UFVM 100, variedade sintética; 2) Tombos, variedade crioula; 3) AG 1051, híbrido duplo. O segundo fator foram três sistemas de cultivo: 1) monocultivo do milho; 2) consórcio de milho com crotalária, sendo a leguminosa cortada na 8º folha expandida do milho; 3) Consórcio milho com crotalária durante todo o ciclo do milho. O hibrido AG 1051 apresentou maior produtividade de grãos no consórcio com a crotalária. A variedade UFVM 100 apresentou maior redução na produção de grãos em conseqüência da competição com a Crotalaria juncea cultivada durante todo o ciclo do milho.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2011 autor
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Aviso de direitos autorais
Os direitos autorais dos artigos publicados nesta revista permanecem com os autores, com direitos de primeira publicação para a revista.
Licença
Quando publicados nesta revista de acesso aberto, licenciados por meio do CC BY 4.0, os artigos são distribuídos gratuitamente, podendo ser compartilhados e adaptados para qualquer finalidade, inclusive comercial. Como atribuição de uso, a licença exige que seja dado o devido crédito, com um link para a licença e indicação de alterações. Isso não significa que o licenciante endosse o uso das informações do artigo, ou a pessoa que usou essas informações. Implica, também a, impossibilidade de aplicação de medidas legais ou tecnológicas que restrinjam o uso da informação por terceiros.