Declaração sobre Ética e más práticas de publicação

 A revista Patryter se compromete com o comportamento ético em todas as fases do processo editorial e se baseia, para tanto, nas “Diretrizes de melhores práticas para editores de revistas” do Committee on Publication Ethics (COPE), disponível no seguinte link: https://publicationethics.org/files/Code_of_conduct_for_journal_editors_Mar11.pdf e na declaração

Na presente declaração estão previstos em detalhes os padrões de comportamento ético esperados por todas as partes envolvidas no ato de publicação: os autores, os editores da revista e os pareceristas.

Qualquer autor que queira publicar seu material na Patryter deve concordar antes de tudo com as instruções presentes nesta declaração. Todos estes procedimentos buscam assegurar a qualidade dos trabalhos publicados em nossa revista, com respeito aos leitores e aos autores dos trabalhos escritos.

 

 I - Sobre os Deveres dos Editores:

  1. a) em relação às decisões de publicação: Os editores da Patryter são responsáveis por decidir quais artigos submetidos à revista devem ser publicados. Os editores devem seguir as políticas do conselho editorial da revista e levarão em conta requisitos legais, no que toca a assuntos como difamação, violação de direitos autorais e plágio. Os editores podem ainda consultar outros editores e revisores para auxiliar a sua tomada de decisões.
  2. b) em relação à prática de seleção de artigos: Os editores avaliam manuscritos pelo seu conteúdo intelectual, sem distinção de raça, sexo, orientação sexual, crenças religiosas, origem étnica, nacionalidade ou filosofia política dos autores.
  3. c) em relação à confidencialidade: Os editores e qualquer membro da Equipe Editorial não devem divulgar qualquer informação sobre um manuscrito submetido a qualquer pessoa que não seja o autor correspondente, os pareceristas, os pareceristas potenciais ou outros conselheiros editoriais, conforme o caso.
  4. d) em relação à divulgação e conflitos de interesse: Materiais inéditos divulgados em um artigo submetido não devem ser utilizados nas pesquisas próprias dos editores sem o expresso consentimento por escrito dos autores.

 

II - Deveres dos pareceristas ou avaliadores

  1. a) em relação à contribuição para as decisões editoriais: Os pareceristas ajudam os editores na tomada de decisões editoriais, por meio de comunicações com os editores e com o autor correspondente. Eles podem também auxiliar os autores na melhoria dos manuscritos.
  2. b) em relação à pontualidade: qualquer avaliador convidado que se sinta desqualificado para analisar a pesquisa apresentada em um manuscrito ou que sabe que sua imediata revisão será impossível deve notificar imediatamente os editores e retirar-se do processo de revisão.
  3. c) em relação à  confidencialidade: os trabalhos recebidos para análise devem ser tratados pelos pareceristas como documentos confidenciais. Eles não devem ser mostrados ou discutidos com outros, exceto se autorizado pelos editores.
  4. d) em relação aos padrões de objetividade: as revisões e os pareceres devem ser conduzidos e redigidos de forma objetiva. CrÍticas pessoais aos autores são inadequadas. Os avaliadores devem expressar suas opiniões de forma clara, usando argumentos que apoiam a sua avaliação.
  5. e) em relação ao reconhecimento de fontes: os pareceristas devem identificar trabalhos publicados relevantes que não tenham sido citados pelos autores. Qualquer afirmação de que uma observação, derivação ou argumento tenham sido publicados antes devem ser acompanhados de citação da fonte relevante. Um parecerista deve também chamar a atenção dos editores para qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o manuscrito em questão e qualquer outro trabalho publicado de que tenha conhecimento pessoal.
  6. f) em relação à divulgação e conflito de interesses: informações privilegiadas ou ideias obtidas através da leitura dos manuscritos devem ser mantidas em sigilo e não devem ser utilizadas para proveito pessoal dos pareceristas. Os pareceristas não devem considerar manuscritos em que tenham conflitos de interesse resultantes de concorrência, colaboração, ou outros relacionamentos ou ligações com qualquer um dos autores, empresas ou instituições ligadas aos manuscritos.

 

III. Deveres dos autores:

  1. a) no que tange ao relato de normas e procedimentos: os autores de textos originais deverão apresentar um relato preciso do trabalho de pesquisa realizado, bem como uma análise objetiva de seu significado.
  2. b) em relação à precisão dos dados e informações do manuscrito, um artigo deve conter detalhes e referências suficientes para permitir que outros possam replicar o trabalho ou verificar os dados e informações levantadas. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem comportamento antiético e são inaceitáveis.
  3. c) em relação à originalidade e plágio: os autores devem garantir que escreveram obras totalmente originais; se os autores usaram o trabalho e/ou palavras de outros, devem garantir que estes sejam devidamente citados ou referenciados. Os autores devem também observar as informações descritas em nosso documento prática de verificação de plágio, onde consta os procedimentos realizados pela Patryter quando da suspeita e/ou confirmação de plágio em algum trabalho.
  4. d) em relação à publicação múltipla, redundante ou concorrente: os autores não devem publicar os manuscritos que descrevem essencialmente a mesma pesquisa em mais de uma revista ou publicação primária. Adicionalmente, a submissão do mesmo manuscrito a mais de um periódico simultaneamente constitui comportamento antiético e é inaceitável.
  5. e) em relação ao reconhecimento de fontes: o reconhecimento adequado do trabalho de outros pesquisadores deve ser sempre feito. Os autores devem citar todas as publicações que tenham sido influentes na determinação da natureza e dos resultados do trabalho relatado.
  6. f) em relação à autoria do artigo: a autoria deve ser limitada àqueles que fizeram uma contribuição significativa para a concepção, desenho, execução ou interpretação do estudo relatado. Todos aqueles que fizeram contribuições significativas devem ser listados como coautores. Se há outros que participaram de certos aspectos substantivos do projeto de pesquisa, devem ser creditados ou listados apenas como contribuidores. O autor correspondente deve garantir que todos os coautores apropriados estejam incluídos no papel, e que coautores inapropriados não estejam incluí­dos; deve garantir também que todos os coautores viram e aprovaram a versão final do documento e concordaram com a sua submissão para publicação. No ato de submissão, devem ser fornecidos os endereços de e-mail de todos os coautores. Uma vez aceito pelo Conselho Editorial, a Patryter enviará uma cópia desta declaração a todos os coautores, para a qual são esperadas manifestações individuais de concordância como requisitos para o iní­cio do processo de avaliação. Após este ponto, toda comunicação será feita apenas com o autor correspondente.
  7. g) em relação à  divulgação e conflitos de interesse: todos os autores devem revelar no manuscrito qualquer conflito de interesse financeiro, profissional ou de qualquer outra natureza substantiva que possa ser interpretado como fator influente nos resultados da pesquisa ou na interpretação desses resultados. Os autores também devem divulgar todas as fontes de apoio financeiro para o projeto.
  8. h) em relação a erros fundamentais em trabalhos publicados: se um autor descobrir um erro ou imprecisão significativa em seu próprio trabalho publicado, deve notificar imediatamente a Equipe Editorial da revista e colaborar com eles para retratar ou corrigir o artigo.