Terreiros e quilombos no Brasil, um louvor às resistências
DOI:
https://doi.org/10.26512/patryter.v3i5.25354Palavras-chave:
Patrimônio cultural. identidade. território. resistência. quilomboResumo
O artigo se propõe a tensionar o campo do patrimônio cultural pelo modo de pensar rizomático. O objetivo geral é questionar as políticas ancoradas na questão identitária e, atreladas a elas, políticas de direito territorial no Brasil. Nesse questionamento, colocamo-nos em uma posição de contra-saber/poder dominante e fazemos um louvor às resistências... Às existências que sobrevivem. São objetos de estudo que trazem acontecimentos que causaram rupturas e conexões. Possuem marcos temporais específicos em suas emergências, porém constituem sobrevivências importantes a serem destacadas sobrevivências a processos territoriais hegemônicos, guiados pelo capital. Sobrevivências que fazem uso do conceito identidade para a garantia de seus direitos. Os dois estudos apresentados, o Terreiro da Casa Branca (Salvador/BA) e o Quilombo Caçandoca (Ubatuba/SP), ressaltam os terreiros e quilombos enquanto “Territórios Negros”, a resistência negra espacializada.
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Referências
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239. (2004). Recuperado em 10 março, 2018, de: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/ADI3239RW.pdf
Afrocidades. (2018). Carta-aberta às faculdades de arquitetura e urbanismo do Brasil. Salvador e suas cores. Recuperado em 9 julho, 2019, de: https://ppgau.ufba.br/salvador-e-suas-cores-2018-carta-aberta-faculdades-de-arquitetura-e-urbanismo-do-brasill
Associação Brasileira de Antropologia. (1994). Documento do grupo de trabalho sobre comunidades negras rurais. Recuperado em 2 setembro, 2019, de: https://documentacao.socioambiental.org/documentos/03D00024.pdf
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (1988). Recuperado em 10 março, 2018, de: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/conadc/1988/constituicao.adct-1988-5-outubro-1988-322234-publicacaooriginal-1-pl.html
Benedito, V. (2013). Cor e territórios na cartografia das desigualdades urbanas. In R. Oliveira (Ed.), A cidade e o negro no Brasil: cidadania e território (pp. 95-127). São Paulo: Ed. Alameda.
Bennett, M. (2008). Terra a quem de direito. Revista Palmares, 4 (4), 24-25. Recuperado em 24 março, 2018, de: http://www.palmares.gov.br/?page_id=6320
Bhabha, H. (1998). O local da Cultura. Belo Horizonte: Editora UFMG.
Conselho Internacional de Monumentos e Sítios. (1980). Carta de Burra. Recuperado em 24 março, 2018, de: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Carta%20de%20Burra%201980.pdf
Constituição da República Federativa do Brasil. (1988). Recuperado em 10 março, 2018, de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/douconstituicao88.pdf
Costa, A. (2016). Comunidade Quilombola de Caçandoca. Belo Horizonte: FAFICH.
Cruz, J. (2017). STF julga amanhã ação do DEM contra quilombolas. Justificando. Recuperado em 10 março, 2018, de: http://www.justificando.com/2017/08/15/stf-julga-amanha-acao-do-dem-contra-quilombolas
Decreto nº 25. (1937). Recuperado em 27 janeiro, 2020, de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm
Decreto nº 4.887. (2003). Recuperado em 10 março, 2018, de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm
Deleuze, G. & Guattari, F. (2011). Mil platôs: capitalismo e esquizofrenia 2. São Paulo: Editora 34.
Fórum de Comunidades Tradicionais. (2017). Carta de Ubatuba. Recuperado em 02 abril, 2018, de: http://docs.wixstatic.com/ugd/4fab7e_7cf03a918c8740ea886db47e93755627.pdf
Foucault, M. (1987). Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes.
Fundação Cultural Palmares. (2018). Apresentação institucional. Recuperado em 24 março, 2018, de: http://www.palmares.gov.br/?page_id=95
Haesbaert, R. (2007). Concepções de território para entender a desterritorialização. In M. Santos(Ed.)e Vários autores, Território, Territórios: ensaios sobre o ordenamento territorial (pp. 43-71). Rio de Janeiro: Lamparina.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. (2015). Políticas de acautelamento do IPHAN: Ilê Axé Iyá Nassô Oká ”“ Terreiro da Casa Branca. Salvador: IPHAN.
Isoldi, I. & Luchiari, M. (2007). Identidade territorial quilombola: uma abordagem geográfica a partir da comunidade Caçandoca (Ubatuba/SP). Revista Terra Livre, 2 (29), 163-180. Recuperado em 09 julho, 2019, de: https://www.agb.org.br/publicacoes/index.php/terralivre/article/view/246/230
Jacques, P. (2003). Apologia da deriva: escritos situacionistas sobre a cidade. Rio de Janeiro: Casa da palavra.
Leite, I. (1996). Descendentes de africanos em Santa Catarina: invisibilidade histórica e segregação. In I. Leite (Ed.), Negros no Sul do Brasil: invisibilidade e territorialidade (pp. 33-53). Florianópolis: Letras Contemporâneas.
Mbembe, A. (2014). Crítica da razão negra. Lisboa: Antígona.
Ribeiro, A. (2012). Homens lentos, opacidades e rugosidades. Redobra, 9, 58-71. Recuperado em 09 julho, 2019, de: http://www.redobra.ufba.br/wp-content/uploads/2012/04/redobra9_Homens-Lentos-Opacidades-e-Rugosidades.pdf
Sant’anna, M. (2014). Da cidade-monumento à cidade-documento: a norma de preservação de áreas urbanas no Brasil (1937-1990). Salvador: Oiti Editora.
Sant’anna, M. (2017). Entrevista concedida a Helena Tuler Creston. Salvador.
Sant’anna, M. (2019). O projeto MAMNBA: contexto político institucional e seus desdobramentos conceituais e técnicos (Comunicação oral). São Paulo: USP.
Santos, A. B. (2018). Somos da terra. PISEAGRAMA, Plataforma online, Belo Horizonte, número 12, página 44 - 51. Recuperado em 09 julho, 2019, de: https://piseagrama.org/somos-da-terra/
Santos, M. (2007). O dinheiro e o território. In M. Santos (Ed.) e Vários autores, Território, Territórios: ensaios sobre o ordenamento territorial (pp. 13-21). Rio de Janeiro: DP & A.
Schmitt, A. (2000). Relatório técnico-científico sobre a comunidade de quilombo da Caçandoca município de Ubatuba/São Paulo. São Paulo: ITESP. Recuperado em 21 março, 2018, de: http://www.itesp.sp.gov.br/br/info/acoes/rtc/RTC_Cacandoca.pdf
Supremo Tribunal Federal. (2012). DEM afirma que decreto de terras quilombolas distorce texto constitucional. Notícias STF. Recuperado em 10 março, 2018, de: http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?Idconteudo=205296
Vaz, B. A. (2016). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural: Quilombo. Recuperado em 10 março, 2018, de: http://portal.iphan.gov.br/dicionarioPatrimonioCultural/detalhes/81/quilombo
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