A concepção marxista do direito: notas não apenas para juristas (1922)
DOI:
https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v10i2.54851Palavras-chave:
Crítica marxista ao direito, Socialismo jurídico, Consciência de classe, Legalidade revolucionária, Direito e marxismoResumo
Neste texto de 1922, Piotr Stutchka parte da crítica ao socialismo jurídico como cosmovisão burguesa para apresentar avanços em torno da concepção marxista do direito no contexto soviético. Nesse sentido, apresenta as relações entre classe e direito, para definir este último e vinculá-lo a relações sociais de produção. Ao fim, disserta sobre o problema da consciência de classe e de como ela pode conduzir a construção da legalidade revolucionária.
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