DIREITO E ESPOLIAÇÃO
Como a legitimação fundiária demonstra os limites e possibilidades de um Direito insurgente
DOI:
https://doi.org/10.26512/insurgncia.v6i2.32107Palavras-chave:
acumulação, acumulação por espoliação, legitimação fundiária, forma jurídica, direito insurgenteResumo
Este trabalho pretende compreender a figura da legitimação fundiária, introduzida no Brasil pela Medida Provisória nº 759 de 2016 e pela lei federal nº 13.465 de 2017, através do conceito de acumulação por espoliação, formulado por David Harvey. A discussão sobre a acumulação por espoliação demonstra os limites da teoria da forma jurídica em Pachukanis. Posta nos seus devidos termos, a teoria marxista do Direito deve, com apoio no conceito de ideologia em Lukács, organizar com rigor teórico as práticas do direito insurgente, inclusive com relação ao tema da questão fundiária.
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