DIREITO E ESPOLIAÇÃO

Como a legitimação fundiária demonstra os limites e possibilidades de um Direito insurgente

Autores

  • Carolina Hennig Gomes
  • José Luiz Amorim Ribas Filho

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v6i2.32107

Palavras-chave:

acumulação, acumulação por espoliação, legitimação fundiária, forma jurídica, direito insurgente

Resumo

Este trabalho pretende compreender a figura da legitimação fundiária, introduzida no Brasil pela Medida Provisória nº 759 de 2016 e pela lei federal nº 13.465 de 2017, através do conceito de acumulação por espoliação, formulado por David Harvey. A discussão sobre a acumulação por espoliação demonstra os limites da teoria da forma jurídica em Pachukanis. Posta nos seus devidos termos, a teoria marxista do Direito deve, com apoio no conceito de ideologia em Lukács, organizar com rigor teórico as práticas do direito insurgente, inclusive com relação ao tema da questão fundiária.

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Publicado

31.07.2020

Como Citar

GOMES, Carolina Hennig; RIBAS FILHO, José Luiz Amorim. DIREITO E ESPOLIAÇÃO: Como a legitimação fundiária demonstra os limites e possibilidades de um Direito insurgente. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 6, n. 2, 2020. DOI: 10.26512/insurgncia.v6i2.32107. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/32107. Acesso em: 31 out. 2024.