A profissionalização precária do skate brasileiro

entre o esporte e o lifestyle

Autores

  • Daniel Ferrer de Almeida Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgencia.v5i1.23608

Palavras-chave:

skate brasileiro, profissionalização, direito desportivo, direito do trabalho

Resumo

O presente estudo examina a realidade de prática do skate no Brasil, especialmente no que se refere às condições de trabalho e remuneração, bem como ao enquadramento jurídico que se aplica aos skatistas profissionais. O artigo defende a tese de que, nos marcos do direito burguês, existem duas vias ”“ não excludentes ”“ de profissionalização dos skatistas brasileiros. A primeira, mais comumente aceita, vincula o skate a sua dimensão esportiva e competitiva pela formalização de um contrato especial de trabalho desportivo junto à Confederação Brasileira de Skate (CBSk), e, a segunda, mediante mercantilização do lifestyle skatista, com a caracterização de vínculo empregatício pela prestação do serviço de publicidade e propaganda. Pretender-se-á mostrar como a precariedade do esporte ou do estilo de vida é reforçada e reproduzida pelas próprias “marcas-empresas” do setor.

Referências

ARAKAKI, Sidney. Skatistas profissionais se unem para discutir futuro da categoria. ESPN, 17 de novembro de 2009. Disponível em: <http://espn.uol.com.br/noticia/87292_skatistas-profissionais-se-unem-para-discutir-futuro-da-categoria>. Acesso em: 20 dez. 2017.
BIONDI, Pablo. Dos Direitos Sociais aos Direitos de Solidariedade: elementos para uma crítica. São Paulo: LTr, 2017.
BOLLMANN, Marcos. Skatista Maykison Vincent tem Registro em Carteira. São Paulo, Campeonatosdeskate.com.br, 09 de novembro de 2013. Disponível em: <http://campeonatosdeskate.com.br/2013/11/09/skatista-maykison-vincent-tem-registro.html>. Acesso em: 05 dez. 2017.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho, de 1º de maio de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm>. Acesso em: 01 set. 2018.
BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htm>. Acesso em: 06 out. 2017.
CBSk (Confederação Brasileira de Skate). Perfil de praticantes de skate. Instituto de Pesquisas Datafolha, 2015. Disponível em: <http://umti.com.br:8040/uploads/ckeditor/attachments/4449/Pesquisa_Datafolha_2015.pdf>. Acesso em: 15 dez. 2017.
COSTA, Alexandre Alves. Direitos trabalhistas, cíveis e esportivos de atletas profissionais de esportes de ação no Brasil ”“ Por que contratá-los formalmente? São Paulo: LinkedIn, 05 de junho de 2017. Disponível em: <https://pt.linkedin.com/pulse/direitos-trabalhistas-c%C3%ADveis-e-esportivos-de-atletas-a%C3%A7%C3%A3o-alexandre>. Acesso em: 07 dez. 2017.
EDELMAN, Bernard. A legalização da classe operária. Tradução de Marcus Orione, Flávio Roberto Batista, Jorge Luiz Souto Maior, Pablo Biondi. São Paulo: Boitempo, 2016.
EMENEKWUM, Felipe. Exílio. In: CypherBox 13 - Kauan, Indigesto, Flip, Dois As. São Paulo: Leo Casa1, 2017. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=2hdo6SEzq5g>. Acesso em: 13 out. 2017.
MARX, Karl. Produção progressiva de uma superpopulação relativa ou exército industrial de reserva. In: O Capital: crítica da economia política. São Paulo: Editora Nova Cultural Ltda., Livro I, Tomo II, 1996, p. 260. Disponível em: <http://ciml.250x.com/archive/marx_engels/portuguese/ocapital-2.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2017.
NiLL (SF Gang) Feat. De Leve & Rodrigo Ogi. Loopers. Jundiaí: Álbum Regina, 2017. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=MGjah233a2I>. Acesso em: 13 set. 2017.
PACHUKANIS, Evgeni. A teoria geral do direito e o marxismo. São Paulo: Editora Sundermann, 2017.
PIERANTONI, Roberto. Scander explica polêmica. InnerSport, 12 de abril de 2017. Disponível em: <http://innersport.com.br/ed-scander-fala-com-o-innersport-o-cara-que-briga-pelo-skate/>. Acesso em: 14 nov. 2017.
PIRES, Flávio. Diferenças entre atleta profissional e atleta não-profissional. Migalhas, 15 de maio de 2006. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI24663,11049-Diferencas+entre+atleta+profissional+e+atleta+naoprofissional>. Acesso em: 23 out. 2017.
Rapaziada da Zona Oeste (RZO). Pirituba Parte II. Intérpretes: Helião, Sandrão, Negra Li, DJ Cia, Calado e Nego Jam. São Paulo: Evolução é uma coisa, 2003. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=mr5oqRE7_68>. Acesso em: 17 set. 2017.
REIS, Taíse Macêdo. O contrato especial de trabalho desportivo do jogador de futebol. Brasília: Conteúdo Jurídico, 22 de abril de 2015. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-contrato-especial-de-trabalho-desportivo-do-jogador-de-futebol,53273.html>. Acesso em: 09 dez. 2017.
Zero Real Marginal (ZRM). Rei da Rua. Intérpretes: Febem, Flip e Dj Sleet. São Paulo: Goldensgoto, 2015. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=SjGYG3HEnvc>. Acesso em: 15 set. 2017.

Downloads

Publicado

24.12.2019

Como Citar

ALMEIDA, Daniel Ferrer de. A profissionalização precária do skate brasileiro: entre o esporte e o lifestyle. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 5, n. 1, p. 515–538, 2019. DOI: 10.26512/insurgencia.v5i1.23608. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/23608. Acesso em: 7 nov. 2024.

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.