Acesso à justiça de pessoas travestis e transgêneras

obstáculos processuais ao reconhecimento legal de nome e gênero no Estado de Pernambuco

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v3i1.19401

Palavras-chave:

Acesso à justiça. Registro civil. Pessoas trans.

Resumo

Diante da ausência de um procedimento simplificado, as pessoas travestis e transexuais, a fim de ver legalmente reconhecidos seus nome e gênero, necessitam promover uma ação judicial, alterando-se o registro civil. Em meio à práxis judiciária do Estado de Pernambuco, os processos de alteração registral também impõem obstáculos de ordem procedimental à população interessada, o que acarreta duração desarrazoada do processo. Com base na análise de processos ajuizados pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco entre os anos de 2016 e 2017, o presente artigo almeja identificar os citados obstáculos, expondo possíveis soluções jurídicas para superá-los.

Referências

ANTUNES, Pedro Paulo Sammarco; FROHLICH, Elisabeth. “Travestis, envelhecimento e velhice.” In: Mercadante Revista Kairós Gerontologia Temática, ISSN 2176-901X, São Paulo, dezembro 2011, p. 109-132.
ÁVILA, Simone; GROSSI, Miriam Pillar. “Transexualidade e movimento transgênero na perspectiva da diáspora queer”. V Congresso da Associação Brasileira de Estudos da Homocultura ”“ ABEH. Natal-RN, 2010.
BARBOZA, Heloisa Helena. “Disposição do próprio corpo em face da bioética: o caso dos transexuais”. In: GOZZO, Débora. LIGIERA, Wilson Ricardo (Org.). In: Bioética e Direitos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 126-147.
BARROSO, Luis Roberto. Anotações para um voto oral do Min. Luis Roberto Barroso (RE 845779). Disponível em: https://jota.info/docs/leia-a-integra-dos-argumentos-do-ministro-barroso-no-julgamento-sobre-transexuais-19112015#_ftnref1 . Acesso em: 30/06/2017.
Bento, Berenice.“Gênero: uma categoria cultural ou diagnóstica?” In: ARILHA, Margareth;LAPA, Thais; PISANESCHI, Tatiane. In: Transexualidade, Travestilidade e Direito à Saúde. São Paulo: Oficina Editorial, 2010.
BENTO, Berenice; PELÚCIO, Larissa. “Despatologização do gênero: a politização das identidades abjetas”. Rev. Estud. Fem., Florianópolis , v. 20, n. 2, p. 3, maio/ago. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ref/v20n2/v20n2a17.pdf. Acesso em: 30/06/2017.
BUTLER, Judith. Desdiagnosticando o Gênero. Physis Revista dessaúde Coletiva. Rio de Janeiro. 2009, vol.19, n.1, pp.95-126.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2016.
CAPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre : Fabris, 1988.
CANTOARIO, Diego Martinez Fervenza. O acesso à justiça como pressuposto da paridade de armas entre os litigantes no processo civil. In: RÉ, Aluísio Iunes Monti Ruggeri; REIS, Gustaco Augusto Soares dos (org.). Temas aprofundados da defensoria pública. Vol. II, Salvador : JusPodium, 2014.
CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Caso A.P., Garçon e Nicot vs. França. Disponível em: http://hudoc.echr.coe.int/eng#{"itemid":["001-172556"]}. Acesso em: 02/07/2017.
CUPIS, Adriano de. Os Direitos de Personalidade. São Paulo: Quorum, 2008.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituição de Direito Processual Civil. Vol. I. 6ª Ed. São Paulo : Malheiros, 2009. P. 118.
____________. Instituições de Direito Processual Civil. 1ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2001, v. II.
Superior Tribunal de Justiça. Transexuais têm direito à alteração do registro civil sem realização de cirurgia. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Transexuais-t%C3%AAm-direito-%C3%A0-altera%C3%A7%C3%A3o-do-registro-civil-sem-realiza%C3%A7%C3%A3o-de-cirurgia Acesso em: 04/07/2017.

FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública, direitos fundamentais e ação civil pública. São Paulo : Saraiva, 2015.
FREIRE, Paulo. “A alfabetização de adultos: é ela um quefazer neutro?” In: Educação e sociedade. São Paulo: Cortez; Autores Associados, ano I, n. 1, setembro de 1978, p. 64-70.
GOZZO, Débora. “Direito à Vida e Autonomia da Pessoa Humana: o poder de decidir seus rumos”. In: FERRAZ, Anna Candida da Cunha. GOZZO, Débora. (Org.). In: Estudos e Ensaio em Homenagem a Luiz Carlos de Azevedo. São Paulo: Target, 2014 , p. 121-139.
LEITE, Fernanda Capibaribe. Fronteiras que Transbordam em cena: o transgênero como sujeito do dissenso em Olhe para Mim de Novo. Disponível em: http://www.espm.br/download/Anais_Comunicon_2014/gts/gt_nove/GT09_Fernanda_capibaribe.pdf>; Acesso em: 13 de Julho de 2017.
MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil comentado. São Paulo: RT, 2011. 3ª ed.
MELO, Marco Aurelio Bezerra de; AZEVEDO, Fábio de Oliveira. Notas sobre a competência nas ações de alteração da identidade de gênero por transexualidade. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2016/03/16/notas-sobre-competencia-nas-acoes-de-alteracao-de-identidade-de-genero-por-transexualidade/. Aceso em: 27/06/2017.
MITTERMAIER, Carl Joseph Anton. Tratado da prova em matéria criminal. Tradução de Herbert Wüntzel Heinrich. Campinas: Bookseller, 1997.
MORAES, Mayna Marchiori; SANOMYA, Renata Mayumi. A concreção do acesso à ordem jurídica justa por meio da implementação da mediação ”“ aplicabilidade na seara empresarial. Disponível em: < https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/691/735> Acesso em: 02/07/2017.
O ministério Público deve observar direito à retificação de registro civil. Diário de Pernambuco. Recife, 4 de Maio e 2017. Nº 80. Ministério Público Federal. XCIV, p. 1. Disponível em: file:///C:/Users/anny.rodrigues/Downloads/Dirio%20Oficial%2004-05-2017.pdf. Acesso em: 05/072017.
PRECIADO, Beatriz. Manifesto Contrassexual: práticas subversivas de identidade sexual. São Paulo: N-1, 2014.
Princípios de Yogyakarta. Disponível em: http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf. Acesso em: 03/07/2017.
RUBIN, Beatriz. “O direito à busca da felicidade”. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional ”“ RBDC n. 16 ”“ jul./dez. de 2010, p. 64-70.
RUBIN, Beatriz. “O direito à busca da felicidade”. In: Revista Brasileira de Direito Constitucional ”“ RBDC n. 16 ”“ jul./dez. de 2010, p. 64-70.
SUIAMA, Sergio Gardengh. “Um modelo autodeterminativo para o direito de transgêneros”. Boletim Científico ESMPU, v. 11, n. 37, p. 101-139, 2012.
WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: Participação e Processo (org. Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco e Kazuo Watanabe). São Paulo : RT, 1988. P. 128-135.

Downloads

Publicado

14.03.2018

Como Citar

SOUZA, Henrique da Fonte Araújo de; SILVA, Anny Layssa Joana Rodrigues. Acesso à justiça de pessoas travestis e transgêneras: obstáculos processuais ao reconhecimento legal de nome e gênero no Estado de Pernambuco. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 3, n. 1, p. 241–264, 2018. DOI: 10.26512/insurgncia.v3i1.19401. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/19401. Acesso em: 7 nov. 2024.

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.