Direitos Indígenas no Baixo Tapajós, entre o Reconhecimento e a Negação

o caso da Terra Indígena Maró

Autores

  • Ib Sales Tapajós

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v1i2.18879

Palavras-chave:

Indígenas. Autoidentificação. Território. Maró. Santarém

Resumo

Este trabalho trata da luta pela demarcação da Terra Indígena Maró, no Município de Santarém-Pará, e os obstáculos enfrentados pelos indígenas Borari e Arapium para alcança-la. Destaca-se neste sentido uma sentença de mérito da Justiça Federal em Santarém, proferida em novembro de 2014, que negou legitimidade à autoidentificação das comunidades do Maró como indígenas. O presente trabalho busca analisar criticamente os fundamentos da referida sentença, investigando se a tese acolhida pela Justiça Federal está em consonância com os direitos fundamentais assegurados aos povos indígenas nas normas jurídicas de direito interno e nas normas de direito internacional ratificadas pelo Estado brasileiro, especialmente a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Biografia do Autor

Ib Sales Tapajós

Advogado militante em Santarém/PA. Graduado em Direito pela Universidad Federal do Pará. Especialista em Direito Público.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição ”“ fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
BARTOLOMÉ, Miguel Alberto. As Etnogêneses: velhos atores e novos papeis no cenário cultural e político. Mana, 12 (1), abril 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-
-93132006000100002&script=sci_arttext. Acesso em 10/01/2016.
BELTRÃO, Jane Felipe. Povos Indígenas nos rios Tapajós e Arapiuns. Belém: Supercores, 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil,de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 20/01/2016.
_____. Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 ”“ promulga a Convenção nº 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ _ato2004-2006/2004/decreto/ d5051.htm. Acesso em 12/01/2016.
_____. Justiça Federal ”“ Subseção Judiciária de Santarém. Sentença proferida nos processos nº 2010.39.02.000249-0 e 2091- 80.2010.4.01.3902. Santarém/PA, 26 de novembro de 2014. 106 p.
CADERNO NOVA CARTOGRAFIA. “Resistência e mobilização dos povos indígenas do Baixo Tapajós”. In:Mapeamento como instrumento de gestão territorial contra o desmatamento na Amazônia. Manaus, UEA, 2014.
CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. Índios no Brasil: história, direitos e cidadania. São Paulo: Claro Enigma, 2012.
FUNAI ”“ Fundação Nacional do Índio. Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Maró/Pará. Diário Oficial da União nº 195 ”“ Brasília, 10 de Out. de 2011.
LIMA, Haroldo Borges Rodrigues. Entrevista concedida ao Diário da Constituinte ”“ Programa n. 578, de 27/05/1988. Disponível em VERSILA ”“ Biblioteca Digital: http://biblioteca.versila.com/9507846/diario-da-constituinte-gravacao-de-video-programa-n-578.Acesso em 30/11/2015
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ”“ MPF. Recurso de apelação contra a sentença proferida nos processos nº 2010.39.02.000249-0 e 2091-80.2010.4.01.3902. 2ª Vara Federal de Santarém. 2015.
_____. Tribunal anula sentença e demarcação da Terra Indígena Maró pode prosseguir.Notícia publicada em 12 de fevereiro de 2016. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/tribunal-anula-sentenca-e-demarcacao-da-terra-indigena-maro-pode-
-prosseguir. Acesso em 15/02/2016.
PEIXOTO, Kércia Priscilla Figueiredo; PEIXOTO, Rodrigo. “A luta territorial dos indígenas da Terra Maró”. In: Somanlu ”“ Revista de Estudos Amazônicos, ano 12, n.2, jul./dez. 2012. P. 175-197. Disponível: http://www.periodicos.ufam.edu.br/index.php/somanlu/article/view/447. Acesso em 01/12/2015.
RODRIGUES, Gilberto César Lopes. Nota técnica - Acerca da sentença expedida pela Justiça Federal de 1º Grau em Santarém referente aos processos 2010.39.02.000249-0 e 2091-80.2010.4.01.3902. Santarém/PA, 2015.
SENA, Antônio Edilson de Castro. Conflitos ambientais no âmbito do Zoneamento Ecológico Econômico: o caso da Gleba Nova Olinda em Santarém-Pará. Manaus: Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (Mestrado) da Universidade do Estado do Amazonas, 2011.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. O renascer dos povos indígenas para o Direito. Curitiba, Juruá Editora, 2012.
VAZ, Florêncio Almeida. “Povos indígenas e etnogêneses na Amazônia”. In: LUCIANO, Gersem José dos Santos (org.). Olhares indígenas contemporâneos. Brasília: Centro Indígena de Estudos e Pesquisas, 2010.
_____. Os conflitos ligados a sobreposição entre terras indígenas e a Resex Tapajós-Arapiuns no Pará. Workshop: Políticas de reconhecimento e sobreposições territoriais. CERES & CPEI/IFCH/UNICAMP. Campinas/SP, 2013.
_____. O movimento indígena no baixo rio Tapajós. In: Caderno Nova Cartografia - Resistência e mobilização dos povos indígenas do Baixo Tapajós. Manaus, UEA 2014.
VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo. “No Brasil todo mundo é índio, exceto quem não é”. Entrevista. In: RICARDO, Beto; RICARDO, Fany (Editores). Povos Indígenas no Brasil: 2001-2005. São Paulo: Instituto Socioambiental, p. 41-49, 2006.

Downloads

Publicado

31.10.2016

Como Citar

TAPAJÓS, Ib Sales. Direitos Indígenas no Baixo Tapajós, entre o Reconhecimento e a Negação: o caso da Terra Indígena Maró. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 1, n. 2, p. 82–117, 2016. DOI: 10.26512/insurgncia.v1i2.18879. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/18879. Acesso em: 3 maio. 2024.

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.