Promessas de futuro na brecha do tempo: O momento constitucional brasileiro de 1987/1988 como produtor de um regime próprio de historicidade
DOI :
https://doi.org/10.26512/emtempos.v0i28.14757Mots-clés :
Assembleia Nacional Constituinte. Constituição Federal de 1988. Centrão.Résumé
Neste breve ensaio, defende-se, com apoio nas formulações teóricas de François Hartog e Reinhart Koselleck, a hipótese de que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1987/1988 produziu um regime de historicidade próprio, isto é, uma maneira idiossincrática de articulação das categorias do passado, do presente e do futuro em uma disputa narrativa que deixou sua marca na Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988. Assim, o debate constituinte de 1987/1988 passa a ser encarado como uma disputa pela construção de uma narrativa situada em um presente marcado pela recusa ao passado e pelo signo da imprevisibilidade, mas igualmente voltado à construção da narrativa de futuro por intermédio da promulgação de um novo texto constitucional. Tomando como exemplo e aporte explicativo a formação do autodenominado “Centro Democrático”, ou “Centrão”, alcançou-se a conclusão de que o resultado desse processo foi a promulgação de uma Constituição prenha da noção de “futuro” e de “promessas” ”“ a serem (ou não) realizadas a posteriori.
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