SOCIEDAD DEL RIESGO Y EL MENSAJE PUNITIVO
un estudio sobre el reciente activismo judicial en Brasil como una propuesta para contener el miedo
DOI:
https://doi.org/10.26512/abyayala.v3i3.30195Palabras clave:
sociedad de riesgos, Derecho penal, Activismo judicialResumen
El artículo, basado en el reciente activismo judicial en Brasil en una sociedad de riesgo, analiza el derecho penal como un mecanismo formal para controlar las fuentes de peligro. Refleja el desempeño del juez penal y su gestión en la sociedad cuyo sentido de inseguridad causa miedo colectivo. El derecho penal en la sociedad del riesgo y el desempeño proactivo del poder judicial se analizan en vista de la constante necesidad de mensajes punitivos. El marco teórico se basa en el activismo judicial para reemplazar las políticas públicas del Poder Legislativo o Ejecutivo por el Poder Judicial (Baum, 1987) dentro de la sociedad de riesgo, es decir, desarrollada en medio de una cadena de factores económicos, políticos, científicos y que cambió el escenario de las condiciones de vida en esta sociedad, creando así una nueva ley penal basada en un mecanismo formal para controlar las diversas fuentes de peligro de origen sistémico (Buergo, 2001). Metodológicamente, se centra en el activismo judicial y la sociedad del riesgo. Parece que una nueva Ley Penal fundada en el Estado de Derecho Constitucional es legítima en este momento, siempre que esté comprometida con los valores constitucionales y usurpe los poderes de otras Potencias.
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