DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO CONTEMPORÂNEO À LUZ DOS NOVOS PADRÕES NORMATIVOS
a família natural como regra e uma nova lei para entrega do filho à justiça da infância e juventude no contexto pós-1988
DOI:
https://doi.org/10.26512/abyayala.v3i3.30200Palavras-chave:
família, Convivência familiar, Entrega, Colocação em família substitutaResumo
A entrega voluntária do filho e o apadrinhamento foi disciplinada na Lei 13.509/2017, permitindo a entrega espontânea do filho, sem constrangimento e sigilosamente, para evitar a doação de filho que intensifica a situação de vulnerabilidade da infância abandonada e violada, por pais que não tem responsabilidade parental necessária e exigida legalmente para cuidar do filho, bem como a possibilidade de apadrinhamento, que nada mais é do que a permissão legal para que famílias acolhedoras convivam com crianças e adolescentes fora da instituição, num ambiente verdadeiro de convívio familiar que minimiza a solidão da infância e da adolescência institucionalizadas. O presente estudo visa analisar a conceituação sobre família, na amplitude existes nas relações familiares da atualidade, levando em consideração os princípios da Proteção Integral, Garantia de Prioridade e Melhor Interesse da Criança, bem como o conceito de família natural e substituta. A técnica de pesquisa foi a bibliográfica e documental, extraído das obras referenciadas, o método utilizado é o hipotético-dedutivo. O problema proposto é o conceito legal de família, tendo por base a legislação aplicável à espécie, realçando a nova legislação sobre Convivência Familiar, entrega do filho, apadrinhamento e os procedimentos de destituição do poder familiar e colocação em família substituta.
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