Da Política Urbana: notas sobre a perda de potência do inovador discurso constitucional brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.26512/ser_social.v21i44.23483Palavras-chave:
questão urbana, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, direito à cidade, direito à moradia, política de desenvolvimento urbanoResumo
Este artigo aborda o escopo dos art. 182 e 183, do Capítulo II ”“ Da Política Urbana da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e da Lei nº 10.257, de 10/07/2001, do Estatuto da Cidade, em face da reiteração da questão urbana no Brasil. Apoiado em pesquisa teórica e documental, pontua características da urbanização brasileira, realçando a segregação socioespacial e a financeirização da moradia; identifica sujeitos políticos envolvidos na produção, disputas e ordenação do território, enfatizando a gestão estatal urbana; coteja os direitos à cidade e à moradia, explicitando elementos da contradição entre o desenho normativo desses direitos e a sua concretização mediante políticas públicas urbanas. Conclui que o recuo do Estado, assumindo preceitos neoliberais, de modo cada vez mais aprofundado e autoritário, manifesta o malogro do entendimento da cidade como construção pública e da moradia como um direito social
fundamental presente na retórica do constitucionalismo brasileiro.
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