Como pensar a participação social no marco da Constituição Federal de 1988:
uma reflexão a partir da experiência do Conselho Nacional de Direito do Idoso
DOI:
https://doi.org/10.26512/ser_social.v0i20.12770Palavras-chave:
Participação, Democracia participativa, Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, relação Estado e sociedadeResumo
O texto é uma reflexão teórico-prática sobre a participação social nos marcos constitucionais da democracia representativa. Tem por objetivo pensar a participação social no Brasil a partir da experiência do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), buscando apreender até que ponto os fundamentos democráticos da participação são considerados na decisão pública. Partindo do pressuposto de que a expansão e emergência dos conselhos resulta da necessidade de se buscar novas formas de regulação social, especialmente no contexto das grandes transformações experimentadas pela sociedade brasileira a partir do seu processo de redemocratização e inserção no novo modelo de produção social desencadeado pelas idéias e valores do capitalismo global, defende que muito se tem a modificar no comportamento do Estado e da Sociedade para intensificar não só o diálogo democrático como forma de avançar no consenso, mas também para promover a eqüidade participativa, dando oportunidade a que mais setores da sociedade possam manifestar suas vontades.
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Referências
BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil: texto constitucional promulgada em 5 de outubro de 1988. Edição administrativa do texto constitucional com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/1992 a 35/2001. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2002.
_______.Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília, Presidência da Republica. Disponível em . Acesso em: 10 mar. 2006.
_______. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília, Presidência da Republica. Disponível em . Acesso em: 10 mar. 2006.
_______.Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002. Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso ”“ CNDI, e dá outras providências. Brasília, Presidência da República. Disponível em . Acesso em: 10 mar. 2006.
_______.Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso ”“ CNDI, e dá outras providências. Brasília, Presidência da República. Disponível em . Acesso em: 10 mar. 2006.
BRASIL. SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA. Resolução nº 1 de 24 de janeiro de 2004. Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do CNDI e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília,n. 25, Seção 1, p. 9-11, 4 fev. 2005.
FALEIROS, V. de P. Os conselhos do idoso: controle social e democracia participativa. In: FALEIROS, Vicente de Paula; LOUREIRO, Altair Macedo Lahud (Org.). Desafios do envelhecimento: vez, sentido e voz. Brasília: Universa, 2006. p. 87-110.
FLEURY, S. O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do governo Lula. In: MARTINS, Paulo Emílio Matos; PIERANTI, Octavio Penna (Org.). Estado e gestão pública: visões do Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: FGV, 2006.
GOHN, M. G. Conselhos gestores e participação sociopolítica. São Paulo: Cortez, 2001.
_______. Teoria dos Movimentos Sociais: paradigmas clássicos e contemporâneos. 5. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2006.
MATTEUCCI, N. República [verbete]. In: PASQUINO, G.; METTEUCCI, N.; BOBBIO, N. Dicionário de Política. 5. ed. Brasília: Editora UnB; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2004. p. 1107-1109.
NASCIMENTO, Milton Meira. Rousseau: da servidão à liberdade. In: WEFFORT, Francisco (Org.). Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 2001. p. 187-200.
PEREIRA, P. A. P. Controle democrático como garantia de direitos da pessoa idosa. Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2007.
SILVA, E. M. da. O Estado Democrático de Direito. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 42, n. 167, p. 213-230, jul./set. 2005, Disponível em: <http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/id/794/4/R167-13.pdf>. Acesso em: 14 nov. 2007.
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