Previdência e trabalho para idosos:
responsabilidade apenas do Estado?
DOI:
https://doi.org/10.26512/ser_social.v18i39.14633Palavras-chave:
Política pública, Idosos, Papel do Estado, Trabalho, PrevidênciaResumo
Trata-se de um artigo com objetivo de refletir o papel do Estado na implementação de políticas públicas voltadas à previdência e ao trabalho para idosos, considerando os fatores demográficos, sociais e legais que influenciam e são influenciadas por essas decisões. Observamos que com a explosão demográfica houve o envelhecimento populacional e da força de trabalho, isso possivelmente demandará muitos recursos para concessão de benefícios, aposentadorias e pensões, além da implantação de políticas públicas voltadas para a reinserção ao mercado de trabalho. Notamos que as modificações na ideia de obrigação filial e a inserção da mulher no mercado de trabalho alteraram a noção de responsabilidade pelo cuidado com os idosos, podendo ampliar o papel do Estado. E que a legislação apesar de resguardar alguns direitos aos idosos, ainda é paradoxal em relação à (re) inserção no mercado de trabalho e a idade cronológica para concessão de benefícios previdenciários.
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Referências
ARBER, S.; GINN, J. Gender dimensions of the age shift. In: M. L. JOHNSON (ed.). The Cambridge handbook of age and ageing. Cambridge: Cambridge University Press, 2005, p. 527”“ 537.
ALLEY, D.; CRIMMINS, E. The demography of aging and work. In: Kenneth S. Shultz; Gary A. Adams. Aging and work in the 21st century. New Jersey: Psychology Press, 2009.
ANTUNES, R. A crise, o desemprego e alguns desafios atuais. Serviço Social e Sociedade, n. 104, p. 632-636, out.-dez./2010.
BARRETO, M. C. “Geração Canguru”: percepções de pais e mães acerca da permanência dos filhos adultos no domicílio familiar. Anais CONGRESSO BRASILEIRO DE SOCIOLOGIA, 16. Salvador-BA: SBS, 2013, p. 1-20.
BRASIL. Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, 04/12/2015.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira).
______. Estatuto do idoso: Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília-DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.
______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm>. Acesso em: 05/04/2016.
______. Lei nº 10.173, de 09 de janeiro de 2011. Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10173.htm> . Acesso em: 05/04/2016.
______. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L9717.htm>. Acesso em: 05/04/2016.
______. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8742compilado.htm>. Acesso em: 05/04/2016.
______.. Política Nacional do Idoso: Lei federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994. Brasília: MPAS, 1997.
BOARETTO, R. C.; GUSMÃO, N. M. M. Políticas públicas e velhice: reflexões sobre velhos que vivem nas ruas. In: . GUSMÃO, N. M. N.; SIMSON, O. R. M. V. (Orgs). Velhice e diferenças na vida contemporânea. Campinas-SP: Alínea, 2006. 2 ed.
BOLTANSKI, L.; CHIAPELLO, E. O novo espírito do capitalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
BORGES, M. C. M. O idoso e as políticas públicas e sociais no Brasil. In: As múltiplas faces da velhice no Brasil. SIMSON, O. R. M. V.; NERI, A. L.; CACHIONI, M. (Orgs). Campinas-SP: Alínea, 2006. 2 ed.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Emenda à Constituição-PEC nº 139/2015. Revoga o § 19 do art. 40 da Constituição e o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1738617> . Acesso em: 05/04/2016.
CAMARANO, A. A. Perspectivas de crescimento da população brasileira e algumas implicações. In: ______. (Org.). Novo regime demográfico: uma nova relação entre população e desenvolvimento? Rio de Janeiro : Ipea, 2014.
CAMARANO, A. A.; KANSO, S.; MELLO, J. L. Como vive o idoso brasileiro? In: CAMARANO, A. A. (Org.). Os novos idosos brasileiros: muito além dos 60? Rio de Janeiro: Ipea, 2004.
DUBAR, C. L’insertion comme articulation temporelle du biographique et du structurel. Française de Sociologie, v. 35, n. 2, p. 283-291, 1994.
EBBINGHAUS, B. Reforming early retirement in Europe, Japan and the USA. New York: Oxford University Press, 2008.
FRANÇA, L. H. F. P.; SOARES, D. H. P. Preparação para a aposentadoria como parte da educação ao longo da vida. Psicologia: ciência e profissão, v. 29, n. 4, 2009.
FEATHERSTONE, M.; HEPWORTH, M. Images of ageing: cultural representations of later life. In: JOHNSON, M. L. (Ed.). The Cambridge handbook of age and ageing. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.
HÖFLING, Eloisa de Mattos. Estado e políticas (públicas) sociais. Cadernos Cedes, v. 21, n. 55, p. 30-41, nov./2001.
IPEA. Instituto de Pesquisas e Estudos Aplicados. Mercado de trabalho: conjuntura e análise. Ministério do Trabalho e Emprego. n. 54, Ano 18. Brasília: Ipea; MTE, 2013. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/bmt54_completo1.pdf>. Acesso em: 05/10/2013.
JOHNSON, M. L. (Ed.). The Cambridge handbook of age and ageing. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.
LECCARDI, C. Para um novo significado do futuro: mudança social, jovens e tempo. Tempo Social, v. 17, n. 2, p. 35-57, nov./2005.
LOWENSTEIN, A. Global ageing and challenges to families. In: M. L. JOHNSON (Ed.). The Cambridge handbook of age and ageing. Cambridge: Cambridge University Press, 2005, p. 403-412.
MANHEIM, K. El problema de las generaciones. REIS ”“ Revista Española de Investigaciones sociológicas, n. 62, p. 193-242, abr.-jun./1993 [1928]
ONU. Organização das Nações Unidas. Assembleia mundial sobre envelhecimento: resolução 39/125. Viena-Áustria, 1982.
______. Department of Economic and Social Affairs, Population Division. World population prospects: the 2012 Revision, v. I, Comprehensive Tables, New York, 2013.
ROESLER, V. R. Posso me aposentar de “verdade” e agora? Contradições e ambivalências vividas no processo de aposentadoria. Curitiba: Alteridade, 2014.
SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2013.
SILVERSTEIN, M.; GIARRUSSO, R. Aging individuals, families and societies: micro-meso-macro linkages in the life course. In: SETTERSTEN JR., R. A.; Angel, J. L. (Eds.). Handbook of sociology of aging. New York: Springer, 2011, p. 35-50.
SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Revista Sociologias. Porto Alegre, Ano 8, n. 16, jul.-dez./2006, p. 20-45.
SUITOR, J. J.; SECHRIST, J.; GILLIGAN, M.; PILLEMER, K. Intergenerational relations in later-life families. In: SETTERSTEN JR., R. A.; Angel, J. L. (Eds.). Handbook of sociology of aging. New York: Springer, 2011, p. 161-178.
WANG, M.; OLSON, D. A.; SHULTZ, K. S. Mid and late carrer issues: an integrative perspective. New York and London: Routledge, 2013.
WHEATON, F.; CRIMMINS, E. M. The demography of aging and retirement. In: Mo Wang (Ed). The Oxford handbook of retirement. New York: Oxford University Press, 2013.
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