Armamento é Direitos Humanos:

nossos fins, os meios e seus modos

Autores

  • Jacqueline de Oliveira Muniz Universidade Candido Mendes
  • Domício Proença Júnior Universidade Federal do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Armamento, Polícia, Governança, Segurança Pública

Resumo

A definição da capacidade coercitiva da polícia é a condição de possibilidade de sua instrumentalidade política para a defesa dos Direitos Humanos, bem como de sua governança. Após uma apresentação que consolida a teorização sobre o uso de força para a produção de obediências consentidas, apresentam-se três passagens históricas que correspondem aos momentos fundacionais das polícias modernas como ilustrações das alternativas de definição de tal capacidade, exemplificando diferentes formas de se conectar fins e meios, preferências políticas e especificidade de armamentos. As ques­tões que essas exposições suscitam permitem apresentar duas considerações relevantes para o debate brasileiro sobre segurança pública: a tensão entre universalidade e localis­mo no instrumento policial, e a integralidade de fins e meios em duas instâncias em que o uso de força pode ter lugar ”“ a defesa e a segurança pública.

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Biografia do Autor

Jacqueline de Oliveira Muniz, Universidade Candido Mendes

Professora adjun­ta da Universidade Candido Mendes, atua no Programa de Mes­trado em Direito.

Domício Proença Júnior, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professor asso­ciado da Universi­dade Federal do Rio de Janeiro, atua no Programa de Enge­nharia de Produção e no Programa de Políticas Públicas, Estratégias de De­senvolvimento

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Publicado

01-03-2016

Como Citar

Muniz, J. de O., & Proença Júnior, D. (2016). Armamento é Direitos Humanos:: nossos fins, os meios e seus modos. Sociedade E Estado, 28(1), 119–141. Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/sociedade/article/view/5709

Edição

Seção

Artigos