Armamento é Direitos Humanos:
nossos fins, os meios e seus modos
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Armamento, Polícia, Governança, Segurança PúblicaResumo
A definição da capacidade coercitiva da polícia é a condição de possibilidade de sua instrumentalidade política para a defesa dos Direitos Humanos, bem como de sua governança. Após uma apresentação que consolida a teorização sobre o uso de força para a produção de obediências consentidas, apresentam-se três passagens históricas que correspondem aos momentos fundacionais das polícias modernas como ilustrações das alternativas de definição de tal capacidade, exemplificando diferentes formas de se conectar fins e meios, preferências políticas e especificidade de armamentos. As questões que essas exposições suscitam permitem apresentar duas considerações relevantes para o debate brasileiro sobre segurança pública: a tensão entre universalidade e localismo no instrumento policial, e a integralidade de fins e meios em duas instâncias em que o uso de força pode ter lugar ”“ a defesa e a segurança pública.