ONCOLOGIA ”“
Desfechos e experiência da comissão nacional de incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde
Résumé
Em todo o mundo, há dificuldade na avaliação de tecnologias em saúde (ATS) aplicadas à oncologia. Os autores descrevem a recente experiência da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) na área de oncologia, fornecendo elementos para a compreensão das questões técnicas, administrativas e jurídicas que envolvem a assistência oncológica no sistema de saúde público brasileiro, cotejando como se dá a ATS em oncologia em outros países. No período de julho de 2012 a julho de 2015, houve 20 (13,8%) temas de oncologia entre as 145 deliberações da CONITEC, sendo 6 (30,0%) sobre procedimentos da tabela SUS e 14 (70,0%) sobre medicamentos antineoplásicos. Nos temas de oncologia, deliberação favorável à incorporação ao SUS ocorreu em 12 (60,0%) das instâncias, taxa de aprovação semelhante à observada para os demais temas avaliados - 69 (55,2%) entre 124. Exercendo efetivo papel regulador, a CONITEC encontra-se em posição privilegiada para resolver questões importantes na incorporação de tecnologias em oncologia como: reduzir a assimetria de informações sobre disponibilidade, eficácia, custos, conflitos de interesses, e interesses mercadológicos envolvidos nesse campo.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).