ONCOLOGIA ”“
Desfechos e experiência da comissão nacional de incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde
Abstract
Em todo o mundo, há dificuldade na avaliação de tecnologias em saúde (ATS) aplicadas à oncologia. Os autores descrevem a recente experiência da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) na área de oncologia, fornecendo elementos para a compreensão das questões técnicas, administrativas e jurídicas que envolvem a assistência oncológica no sistema de saúde público brasileiro, cotejando como se dá a ATS em oncologia em outros países. No período de julho de 2012 a julho de 2015, houve 20 (13,8%) temas de oncologia entre as 145 deliberações da CONITEC, sendo 6 (30,0%) sobre procedimentos da tabela SUS e 14 (70,0%) sobre medicamentos antineoplásicos. Nos temas de oncologia, deliberação favorável à incorporação ao SUS ocorreu em 12 (60,0%) das instâncias, taxa de aprovação semelhante à observada para os demais temas avaliados - 69 (55,2%) entre 124. Exercendo efetivo papel regulador, a CONITEC encontra-se em posição privilegiada para resolver questões importantes na incorporação de tecnologias em oncologia como: reduzir a assimetria de informações sobre disponibilidade, eficácia, custos, conflitos de interesses, e interesses mercadológicos envolvidos nesse campo.
Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
I declare that this article is original and has not been submitted for publication in any other national or international journal, either in whole or in part. I further declare that once published in the Electronic Journal Management and Health published by the University of Brasília, it will never be submitted by me or any of the other coauthors to any other means of scientific dissemination.
Through this instrument, in my name and in the name of the other coauthors, may I soon copy the copyright of the article to Electronic Journal Management and Health and declare that I am aware that failure to comply with this commitment will subject the violator to penalties and penalties Law of Protection of Rights Authorities (Nº9609, of 02/19/98).