O processo morte/morrer de pacientes fora de possibilidade atuais de cura:
uma revisão integrativa
Resumo
Esta pesquisa tem como objeto o processo de morte/morrer de pacientes fora de possibilidades terapêuticas atuais (FPTA) no ambiente domiciliar e suas implicações para o cuidado do outro. No presente estudo, realizamos uma revisão integrativa, sendo utilizado o banco de dados da Biblioteca Virtual de Saúde (BVS) Usou a análise de conteúdo temático da qual emergiram as uma única unidade: reflexões sobre o processo de morte/morrer de pacientes fora de possibilidades terapêuticas atuais (fpta) no atendimento domiciliar; que se desdobrou em:Historiciando o Cuidado Domiciliar e seus Conceitos, A Evolução Social da Morte, O Processo de Morrer ”“ Implicações Afetivas, Processo Oncológico, Paciente Terminal ”“ “Aquele” Fora de Possibilidades Terapêuticas Atuais (FPTA) ”“ e Cuidados Paliativos, A Enfermagem diante do Processo de Morte e Morrer do Paciente Fora de Possibilidades Terapêuticas Atuais (FPTA). Os profissionais de enfermagem são os que mais tempo permanecem junto do paciente e também dos familiares, constituindo-se em verdadeiros elos, os principais responsáveis em promover a interação de todos os envolvidos e buscar por recursos que possibilitem à pessoa enferma melhor qualidade de vida.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).