Mediation in Cross-Border Family Maintenance and Child Support
Mots-clés :
Prestação internacional de alimentos, Mediação, Autoridade central, Família transnacionalRésumé
Este artigo tem como objetivo demonstrar que a mediação é a maneira mais desejável, mais rápida e eficaz de facilitar a prestação internacional de alimentos. Mecanismos extrajudiciais, como mediação, são usados em resoluções de disputas familiares em alguns países. O Brasil adotou a Lei de Mediação, que reconhece a autonomia das partes para concluir um acordo sobre questões familiares resultantes da mediação extrajudicial. No entanto, um acordo sobre questões familiares relacionadas a direitos indisponíveis, mas negociáveis, envolvendo crianças ou pessoas vulneráveis, deve ser ratificado por um tribunal, e é necessária a intervenção do Ministério Público. A diversidade de fontes jurídicas torna o direito internacional privado muito peculiar, porque cria canais para facilitar o reconhecimento de decisões ou acordos estrangeiros no exterior. A Convenção da Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família foi adotada para facilitar a prestação internacional de alimentos, e foram incentivadas soluções amigáveis entre credor e devedor para obter pagamento voluntário de alimentos. Nesse cenário, as autoridades centrais têm um papel proativo de promover e incentivar o uso de métodos ADR, como mediação, conciliação ou processos semelhantes. Os Estados devem reconhecer os direitos à alimentos transfronteiriços e facilitar a cooperação jurídica internacional para fazer cumprir decisões e acordos privados relacionados à s obrigações alimentares, e devem respeitar a diversidade jurídica e cultural.
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