ANIMAIS COMO PARTES NO PROCESSO: UMA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA?

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Mots-clés :

capacidade de ser parte, direito dos animais, direito de ação, sujeitos de direito, entes despersonalizados

Résumé

Este artigo visa examinar, por meio de um estudo dogmático, as razões pelas quais os animais podem ser ou não dotados de capacidade de ser parte. Por meio de uma análise legal, doutrinária e jurisprudencial, passando pelo direito de ação, pelo conceito de sujeito de direito, pelas disposições constitucionais e do Código Civil, além da Lei de Crimes Ambientais, conclui-se pela impossibilidade jurídica dos animais terem capacidade de ser parte em qualquer processo judicial.

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Pedro de Oliveira Alves, Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Brasil

Doutor e Mestre em Direito pela UFPE. Professor Substituto do Centro de Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito do Recife (CCJ/UFPE), aprovado com nota máxima na prova didática para Teoria do Estado e Direito Constitucional. Professor de Hermenêutica jurídica e Processo Constitucional na Uninassau Recife. Orientador bolsista de Iniciação científica e de monitorias nas áreas de Direito Constitucional e Teoria do Direito. Bacharel em Direito pela UFRN (2012-2017), onde foi monitor voluntário de Direito Constitucional e Direitos Fundamentais por 3 anos e participou de diversos projetos. Atua como Coordenador-adjunto do Projeto Observatório de Justiça Constitucional (UFRN) e Coordenador Acadêmico do Centro de Estudos de Direito Alemão e Comparado de Pernambuco. É membro dos Grupos de Pesquisa em Direito Administrativo Contemporâneo (liderado pelo Prof. Edilson Nobre) e em Hermenêutica jurídica (liderado pelo Prof. Pedro Parini). Foi orientador da Faculdade de direito do Recife na Liga UFPECrim em competições de Processo Penal 2021 (em conjunto com a Professora Manuela Abath). Recentemente, foi aprovado em segundo lugar no Concurso de Professor Adjunto do Departamento de Direito Privado da UFRN (Natal). Advogado inscrito na OAB/PE. Cearense peregrino, natural de Limoeiro do Norte. Comunicação institucional: pedro.oalves@ufpe.br

Iuri Mendes da Silva, Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Brasil

Pesquisador com vínculo no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC). Pesquisador na área do Direito Processual no grupo de pesquisa "Teoria Contemporânea do Direito Processual" (TCDP), integrante da Rede de Pesquisa Justiça Civil e Processo Contemporâneo (ProcNet). Participa do grupo de pesquisa "Direito e Persuasão". Graduando em Direito na Faculdade de Direito do Recife (UFPE)

Références

ACKEL FILHO, Diomar. Direitos dos animais. São Paulo: Themis Livraria e Editora, 2001.

ARISTÓTELES. História dos animais. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.

ASSIS, Araken de. Processo civil brasileiro: parte geral : institutos fundamentais, vol. II, t. 1. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

BITTAR, Eduardo C. B. [Carlos Bianca]. Introdução ao estudo do direito: humanismo, democracia e justiça. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

BRANDÃO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 1240999/SP. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Defensor Público. Capacidade postulatória. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Inconstitucionalidade. Desprovimento. Recorrente: Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal e Seccional de São Paulo. Recorrido(a): Associação Paulista de Defensores Públicos – APADEP. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 04 de novembro de 2021. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1344793759/recurso-extraordinario-re-1240999-sp-0016414-6720124036100/inteiro-teor-1344793772>. Acesso em 22 de julho de 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Seção). Ação Rescisória 3358/SC. Ação rescisória. Instrumento de mandato. Autor falecido anteriormente ao ajuizamento da demanda ordinária. Incapacidade para ser parte. Ilegitimidade para o processo. Coisa julgada. Inexistência. Título executivo inexigível. Pedido rescisório procedente. Recorrente: União. Recorrido: Gonçalves Antônio Pacheco – Espólio. Relator: Min. Arnaldo Esteves Lima, 23 de junho de 2010. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16804962/acao-rescisoria-ar-3358-sc-2005-0114226-0/inteiro-teor-16804963>. Acesso em 22 de julho de 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial 1157383/RS. Processo Civil. Embargos Infringentes. Acórdão que, por maioria, acolhe preliminar de ilegitimidade passiva. Cabimento. Recorrente: Marcia Adriana Almeida da Costa. Recorrido: Banco Itaú S/A. Relatora: Min. Nancy Andrighi, 14 de agosto de 2012. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22350979/recurso-especial-resp-1157383-rs-2009-0178128-8-stj/inteiro-teor-22350980>. Acesso em 22 de julho de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4983/CE. Vaquejada. Manifestação cultural. Animais. Crueldade manifesta. Preservação da fauna e da flora. Inconstitucionalidade. A obrigação de o estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso vii do artigo 225 da carta federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Discrepa da norma constitucional a denominada vaquejada. Requerente: Procurador-Geral da República. Intimados: Governador do Estado do Ceará e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Relator: Min. Marco Aurélio, 06 de julho de 2016. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12798874>. Acesso em 22 de julho de 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial 1713167/SP. Recurso especial. Direito civil. Dissolução de união estável. Animal de estimação. Aquisição na constância do relacionamento. Intenso afeto dos companheiros pelo animal. Direito de visitas. Possibilidade, a depender do caso concreto. Recorrente: L.M.B. Recorrido: V.M.A. Relator: Min. Luís Felipe Salomão, 19 de junho de 2018. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/635855286/recurso-especial-resp-1713167-sp-2017-0239804-9/inteiro-teor-635855288>. Acesso em 22 de julho de 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça da Paraíba. (1. Câmara Cível). Agravo de Instrumento 0815882-77.2020.8.15.0000. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Inclusão de animal no polo ativo da lide. Indeferimento na origem. Irresignação. Ausência de personalidade jurídica dos animais. Capacidade de ser parte. Impossibilidade. Precedente do superior tribunal de justiça. Manutenção do decisum. Desprovimento do recurso. Recorrente: “Chaplin” (Cão). Recorridos: Edifício Manaíra Palace Residence e a Nerissa Enterprises Ltda. Relator: José Ricardo Porto, 04 de maio de 2021. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/5/0250F46EE80B40_acordao-caozinho.pdf>. Acesso em: 22 de julho de 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná (10. Câmara Cível). Agravo de Instrumento 0023179-44.2020.8.16.0000. Capacidade de ser parte negada em primeiro grau. Animal não-humano. Cão vítima de tratamento inadequado pelo agravado. Ausência de capacidade processual. Permanência no processo apenas da ong que ajuizou as demandas. Decisão mantida. Recurso não provido. Recorrente: Jack (Cão) e ONG Sou Amigo. Recorrido: Matheus Henrique Mello. Relator: Albino Jacomel Guerios, 28 de junho de 2021. Disponível em:<https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1247104575/agravo-de-instrumento-ai-231794420208160000-cascavel-0023179-4420208160000-acordao/inteiro-teor-1247104592>. Acesso em 22 de julho de 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná (7. Câmara Cível). Agravo de Instrumento 0059204-56.2020.8.16.0000. Ação de reparação de danos. Decisão que julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, em relação aos cães Rambo e Spike, ao fundamento de que estes não detêm capacidade para figurarem no polo ativo da demanda. Pleito de manutenção dos litisconsortes no polo ativo da ação. Acolhido. Animais que, pela natureza de seres sencientes, ostentam capacidade de ser parte (personalidade judiciária). Inteligência dos artigos 5º, XXXV, e 225, § 1º, VII, ambos da Constituição Federal de 1988, c/c art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 24.645/1934. Precedentes do direito comparado (Argentina e Colômbia). Decisões no sistema jurídico brasileiro reconhecendo a possibilidade de os animais constarem no polo ativo das demandas, desde que devidamente representados. vigência do Decreto-lei nº 24.645/1934. Aplicabilidade recente das disposições previstas no referido decreto pelos tribunais superiores (STJ e STF). Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. Recorrentes: “Rambo”, “Spike” e ONG Sou Amigo. Recorrido: Pedro Rafael de Barros Escher e Elizabeth Merida Devai. Relator: Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, 14 de setembro de 2021. Disponível em: <https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1287168301/agravo-de-instrumento-ai-592045620208160000-cascavel-0059204-5620208160000-acordao/inteiro-teor-1287168313>. Acesso em 22 de julho de 2021.

CALMON DE PASSOS, J. J. [José Joaquim]. A ação no direito processual civil brasileiro. Salvador: Ed. JusPodivm, 2014.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 27.ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direto comercial, vol. 2. São Paulo: Saraiva, 1999.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: parte geral, vol.1. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

COULANGES, [Numa Denis] Fustel de. A cidade antiga: estudos sobre o culto, o direito e as instituições da Grécia e de Roma. 4.ed. Bauru: EDIPRO, 2009.

DIAS, E. C [Edna Cardozo]. Os animais como sujeitos de direito. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 1, n. 1, p. 119-121, mai., 2014. Disponível em: <https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/10243>. Acesso em: 15 maio. 2022..

DIDIER JR., Fredie. O direito de ação como complexo de situações jurídicas. Revista de Processo, São Paulo, v. 37, n. 210, p. 41-56, ago., 2012.

DIDIER JR., Fredie. Sobre a teoria geral do processo, essa desconhecida. 3.ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento, vol. 1. 19.ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.

DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do novo processo civil. 3.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2018.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

DINIZ, Maria Helena. Ato de crueldade ou de maus tratos contra animais: um crime ambiental. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 13, n. 1, p. 96-119, jan./abr., 2018. Disponível em: <https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/26219>. Acesso em 15 de mai. 2022.

EBERLE, Simone. Capacidade entre o fato e o direito. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2006.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2003.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e LINDB, v.1. 15.ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: obrigações, v. 2. 11.ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.

FREITAS, Renata Duarte de Oliveira. Animais não humanos: a construção da titularidade jurídica como novos sujeitos de direito. 2013. 115 f. Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2013. Disponível em: <https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/13966>. Acesso em 15 de mai. de 2022.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Curso de direito civil brasileiro: parte geral. 14.ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

GORDILHO, Heron José de Santana. Abolicionismo animal. Salvador: Evolução, 2008.

GORDILHO, Heron José de Santana; SILVA, Tagore Trajano de Almeida. Animais em juízo: direito, personalidade jurídica e capacidade processual. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 65, pp. 333-363, jan., 2012.

GORDILHO, Heron José de Santana; ATAÍDE JÚNIOR, Vicente de Paula. A capacidade processual dos animais no Brasil e na América Latina. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 15, n. 2, p. 1-19, 2020.

GRECO, Leonardo. A teoria da ação no processo civil. São Paulo: Dialética, 2003.

IHERING, Rudolf von. A luta pelo direito. 19.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

LA FOUNDATION DE DROIT ANIMAL ÉTHIQUE E SCIENCES. La Déclaration universelle des droits de l’animal. 201[?]. Disponível em: <https://www.fondation-droit-animal.org/la-fondation/declaration-universelle-droits-de-lanimal/>. Acesso em 18 de mai. de 2022.

LOURENÇO, Daniel Braga. Direito dos animais: fundamentação e novas perspectivas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil, vol. 1. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Manual do processo civil. 5.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2020.

MELLO, Marcos Bernardes. Teoria do fato jurídico: plano da existência, v.1. 20.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito civil: parte geral: pessoas físicas e jurídicas, v. 1., t. I. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

MITIDIERO, Daniel. A tutela dos direitos como fim do processo civil no Estado constitucional. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 4, n. 44, p. 71-91, set. 2015. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/89495>. Acesso em 11 de mai. 2022.

MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 33.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil: volume único. 12.ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.

NEUMANN, Jean-Marc. La Déclaration Universelle des Droits de l’Animal ou l’égalité des espèces face à la vie. In: HANNI, Julia; KUHNE, Daniela; MICHAEL, Margot. (edits.). Animal Law: tier und techt : Entwicklungen und Perspektiven im 21. Zurich/St. Gallen: Dike, 2012. Disponível em: <http://www.fondation-droit-animal.org/documents/NeumannDUDA.pdf>. Acesso em 18 de mai. de 2022.

NOIRTIN, Célia Regina Ferrari Fraganello. Animais não humanos: sujeitos de direitos despersonificados. Revista Brasileira de Direito Animal, a. 5, v. 6, p. 133-152, jan./jun., 2010. Disponível em: <https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/11075>. Acesso em: 15 de mai. de 2022.

RODRIGUES, Danielle Tetü. O direito e os animais: uma abordagem ética, filosófica e normativa. 2.ed. Curitiba: Juruá, 2008.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei; LAMY, Eduardo de Avelar. Teoria geral do processo. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2018.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil, v.1. 28.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

SICA, Heitor Vitor Mendonça. O direito de defesa no processo civil brasileiro: um estudo sobre a posição do réu. São Paulo: Atlas, 2011.

SILVA, Ovídio Baptista da; GOMES, Fábio Luiz. Teoria geral do processo civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.

SILVA, Tagore Trajano de Almeida. Capacidade de ser parte dos animais não-humanos: repensando os institutos da substituição e da representação processual. Revista Brasileira de Direito Animal, ano 4, n. 5, p. 323-352, jan./dez. 2009.

SINGER, Peter. Libertação animal. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 16.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 12.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

TELLES JÚNIOR, Goffredo. Iniciação na ciência do direito. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo, vol.1. 18.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.

ZANETI JÚNIOR, Hermes. A constitucionalização do processo. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2013.

Revista Direito.UnB | Janeiro - Abril, 2023, V. 07, N. 1

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Publié-e

2023-04-30

Comment citer

DE OLIVEIRA ALVES, Pedro; MENDES DA SILVA, Iuri. ANIMAIS COMO PARTES NO PROCESSO: UMA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA?. Direito.UnB - Revue de Droit de l’Université de Brasília, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 121–151, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/43518. Acesso em: 8 nov. 2024.

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