DE POLISSEMIA A METONÍMIA: A INCERTEZA SOBRE O QUE É UM PRECEDENTE NO DIREITO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Precedentes, Polissemia, Direito Processual Civil, Norma jurídicaResumo
O presente artigo analisa a aplicação do conceito de “precedente” no Direito brasileiro. O objetivo do trabalho é refletir sobre a polissemia inerente a essa palavra e, especialmente, a incerteza doutrinária a respeito do que seria um precedente no nosso país. O estudo proposto terá como cerne a análise de algumas das produções doutrinárias de fôlego sobre o tema, visando a compreender os posicionamentos nelas expostos e a comparar a visão de cada autor a respeito de diversas dimensões da noção de precedentes.
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