TIPOS CONSTITUCIONAIS DE MERCADORIA E SERVIÇOS NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.26512/2357-80092024e47051Palabras clave:
evolução, tipos, mercadoria, serviços, softwareResumen
O objetivo do presente artigo é aferir a evolução dos tipos constitucionais de mercadoria e serviços presentes na Constituição Federal a partir da análise das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade 1.945/MT e 5.659/MG. A metodologia utilizada consiste em revisão bibliográfica e investigação jurisprudencial, por meio de enfoque dedutivo e exploratório. Para isso, o enfrentamento do tema será feito primeiramente pela compreensão da introdução do pensamento tipológico na doutrina brasileira e da distinção entre tipos e conceitos. Assim, a partir dessa matriz tipológica, será possível analisar a evolução da natureza jurídica dos programas de computador, bem como a definição de mercadoria e serviços dentro da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a sua relação com algumas das principais doutrinas sobre o tema. Inferindo, então, que a abordagem tipológica se adequa perfeitamente ao tema, sendo esta, graças a sua fluidez semântica, mais adequada para acompanhar as evoluções sociais e tecnológicas, verificou-se que a Suprema Corte modificou ao longo do tempo a própria abordagem sobre a competência tributária e a natureza jurídica dos softwares. Dessa forma, conclui-se que o tribunal constitucional deixou de levar em consideração não apenas o seu suporte físico, mas o próprio critério de corporalidade para caracterizar ou não como um bem imaterial ou um serviço, abandonando, também, as antigas diferenciações entre obrigação de dar e fazer e entre software de prateleira ou customizado, preferindo adotar a evolução tipológica dos signos mercadoria e serviço existentes na Constituição com base no desenvolvimento social e tecnológico.
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ALADI. Estudo sobre a situação tributária do comércio eletrônico. Estudo sobre a situação tributária do comércio eletrônico, preparado com a colaboração dos consultores argentinos Norberto Pablo Campagnale e Juan Pablo McEwan, de acordo com o previsto no Programa de Atividades da Associação para o ano 2002 (Atividade V-34). Montevideo, 25 de julho de 2003. Disponível em: https://www2.aladi.org/nsfaladi/estudios.nsf/vpublianterioreswebp/8E73C4F674C2C8EB03256D6E0058862B. Acesso em: 2 fev. 2023.
ASSUNÇÃO, Matheus Carneiro. Tratamento jurídico-tributário do download de software no Brasil. In: FARIA, Renato Viela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da; MONTEIRO, Alexandre Luiz Morais do Rêgo (Coord.). Tributação da economia digital: desafios no Brasil, experiência internacional e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
BRASIL. Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm. Acesso em: 2 fev. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de Inconstitucionalidade: ADI 1945/MT. Requerente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB. Requerido: Governador do Estado de Mato Grosso. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, DF, 24 de fevereiro de 2021. Diário de Justiça, Brasília-DF: 20 de maio de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1747607. Acesso em 31 jan. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de Inconstitucionalidade: ADI 5659/MG. Requerente: Confederação Nacional de Serviços – CNS. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e outros. Relator: Ministro Dias Tofolli. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2021. Diário de Justiça, Brasília-DF: 20 de maio de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5132886. Acesso em 31 jan. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma), Recurso Extraordinário: RE 176.626/SP. Requerente: Estado de São Paulo. Requerido: MUNPS Processamento de Dados – Ltda. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. Brasília-DF, 10 de novembro de 1998. Diário de Justiça, Brasília-DF: 11 de dezembro de 1998.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma), Recurso Extraordinário: RE 199.464/SP. Requerente: Estado de São Paulo. Requerido: BRASOFT Produtos de Informática – Ltda. Relator: Ministro Ilmar Galvão. Brasília-DF,02 de março de 1999. Diário de Justiça, Brasília-DF: 30 de abril de 1999.
CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 28ª.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012. 279 p.
DERZI, Misabel de Abreu Machado. Tipo ou Conceito no Direito Tributário? Belo Horizonte: Revista da Faculdade de Direito da UFMG, v.31, n.30, 1987. 213-260 p. Disponível em: http://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/viw/1046. Acesso em: 24 jul. 2022.
DUARTE FILHO, Paulo César Texeira; BARRETO, Arthur Pereira Muniz. Desafios da tributação doméstica de operações com softwares na era da economia digital. In: FARIA, Renato Viela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da; MONTEIRO, Alexandre Luiz Morais do Rêgo (Coord.). Tributação da economia digital: desafios no Brasil, experiência internacional e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
GALLINDO, Sergio Paulo Gomes. Marco Civil da Internet e Serviços na Nuvem: Hermenêutica jurídica e tributação como indutores de inovação tecnológica. São Paulo: LibersArs, 2018.
GONÇALVES, Renato Lacerda de Lima. A tributação do Software no Brasil. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2005. 67-69 p.
LACERDA, Bruno Torquato Zampier. Bens Digitais. São Paulo: Editora Foco, 2017. 259 p.
OCDE. Directiva 2002/38/CE do Conselho. que altera, a título tanto definitivo como temporário, a Directiva 77/388/CEE no que se refere ao regime do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via electrónica. Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Portugal, L 128. p 41-44. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32002L0038. Acesso em: 2 fev. 2023.
OCDE. Directiva 2006/112/CE do Conselho. relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Portugal, L 347. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32006L0112. Acesso em: 2 fev. 2023.
OCDE. Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho. Relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme. Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Portugal, 09/Fasc. 01. p. 54-93. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A31977L0388. Acesso em: 2 fev. 2023.
ROCHA, Sergio André. A Origem do Princípio da Tipicidade no Direito Tributário Brasileiro. Revista Direito Tributário Atual, nº 50, ano 40, p. 399-430. São Paulo: IBDT, 1º quadrimestre 2022.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. 9ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
SCHOUERI, Luís Eduardo; GALDINO Guilherme. Internet das Coisas à luz do ICMS e do ISS: entre mercadoria, prestação de serviço de comunicação e serviço de valor adicionado. In: FARIA, Renato Viela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da; MONTEIRO, Alexandre Luiz Morais do Rêgo (Coord.). Tributação da economia digital: desafios no Brasil, experiência internacional e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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