ACESSO ÀS PATENTES DE MEDICAMENTOS DE INTERESSE DA SAÚDE PÚBLICA EM TEMPO DE PANDEMIA
Palabras clave:
Saúde Pública, medicamento, acesso, patente, licenciamento compulsórioResumen
Com a adesão ao Acordo TRIPS, é permitido ao Brasil utilizar todas as flexibilidades insculpidas no Acordo com vistas ao acesso ao conhecimento descrito nas patentes produtos e processos farmacêuticos, em especial de medicamentos, considerados de interesse para as políticas públicas de saúde com intento de coibir os abusos do exercício do direito conferido pela patente, especialmente pela indústria farmacêutica. O estudo mostra que a legislação vigente no Brasil prevê ferramentas que possibilitam o acesso tecnologias de interesse da saúde pública, por meio de licenças voluntária ou compulsória, exame prioritário dos pedidos de patentes e apresentação de subsídios ao exame, contudo, no contexto do enfrentamento à pandemia da Covid-19, foram propostos diversos projetos de lei para alteração de legislação com a intenção de ampliar o escopo de abrangência das licenças compulsórias visto que a legislação vigente prevê licenciamento compulsório apenas para patentes concedidas, de modo que exclui os pedidos de patentes sob análise do INPI.
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