THE FALLACY OF ENVIRONMENTAL SUSTAINABILITY IN THE IMPLEMENTATION OF REVERSE LOGISTICS

Authors

Keywords:

Environmental sustainability, solid waste, reverse logistic, efficiency, sustainability rhetoric

Abstract

This article aims to analyze the implementation of reverse logistics to verify if this important instrument established by the Law of the National Solid Waste Policy has been effective in environmental protection or is just a fallacy of environmental sustainability. The analytical approach is employed from the qualitative analysis of the data obtained through research on websites and government reports that list information about the actions already adopted to carry out the management of solid waste, also through websites of non-governmental organizations to verify statistical data and analyzes on the subject and, finally, through bibliographical research in books and academic journals to carry out a theoretical review and verification of other critical studies on the effectiveness of reverse logistics. The results are that by observing the phenomenon of effectiveness and by the qualitative analysis of the data that the reverse logistics instrument has not been effective, therefore, it can be characterized as a fallacy of environmental sustainability.

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Author Biography

João Hélio Ferreira Pes, Universidade Franciscana - UFN

Pós-doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Florianópolis, SC, Brasil. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Professor da Universidade Franciscana - UFN, Santa Maria, RS, Brasil.

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Revista Direito.UnB | Maio - Agosto, 2023, V. 07, N. 2.

Published

2023-08-30

How to Cite

FERREIRA PES, João Hélio. THE FALLACY OF ENVIRONMENTAL SUSTAINABILITY IN THE IMPLEMENTATION OF REVERSE LOGISTICS. Direito.UnB - Law Journal of the University of Brasília, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 143–167, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/48340. Acesso em: 24 nov. 2024.

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