Criminal compliance, controle e lógica atuarial: a relativização do 'nemo tenetur se detegere'

Autores

  • Ricardo Jacobson Gloeckner Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) https://orcid.org/0000-0002-1205-380X
  • David Leal da Silva Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)

Palavras-chave:

Criminal Compliance, nemo tenetur se detegere, cultura do controle, lógica atuarial, razão econômica

Resumo

O presente artigo procurará investigar o fenômeno atualmente conhecido como criminal compliance, que especialmente com a Lei 9.613/1998, trouxe para o cenário do direito penal brasileiro importantes e profundas alterações. Acredita-se que a implementação dos denominados deveres de compliance seja responsável, especialmente com o advento da nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/2012), pelo enfraquecimento do princípio fundamental do nemo tenetur se detegere, caracterizado pela limitação do Estado na obtenção de provas contra a vontade do suspeito ou acusado. Essa nova faceta da intervenção penal, que mitiga e enfraquece direitos constitucionais dos jurisdicionalizados, integra um contexto mais amplo, e que há bom tempo David Garland denominava como cultura do controle. As modificações institucionais trazidas pela nova lei, dentro dessa visão criminológica, podem ser mais bem compreendidas através da demonstração de que o Estado brasileiro, na esteira do que ocorreu nos Estados Unidos e em alguns países europeus, passa a adotar uma política criminal atuarial, responsável, sobretudo, pela gestão de riscos e pela disseminação de dispositivos de governamentalidade, que segundo Foucault, ensejarão uma atuação voltada para a prevenção, justamente com o fito de se obter segurança.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ricardo Jacobson Gloeckner, Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)

Professor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. (http://lattes.cnpq.br/2085174043653648)

David Leal da Silva, Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)

Professor universitário. Doutor (2019) e Mestre (2015) em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Pesquisador-bolsista pela Capes de 2013 a 2019 (Mestrado e Doutorado). É especialista em Ciências Penais Pela Pontifícia Católica do Rio Grande do Sul (2013). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Metodista IPA (2011). É parecerista em revistas científicas, bem como no setor privado como advogado criminalista. Desenvolveu pesquisa de Tese sobre o tema "Antropotécnica Criminal". É advogado Criminalista atuante desde o ano de 2012, e sócio fundador do escritório Hoffmeister & Leal - Advocacia. (http://lattes.cnpq.br/0425613449790354)

Capa da Revista Direito.UnB Volume 1, Número 1

Publicado

2014-01-01

Como Citar

GLOECKNER, Ricardo Jacobson; DA SILVA, David Leal. Criminal compliance, controle e lógica atuarial: a relativização do ’nemo tenetur se detegere’. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 147–172, 2014. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/24626. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.