Do Reconhecimento Jurídico-Afirmativo à Racionalidade Compensatória do Licenciamento Ambiental
Limites e possibilidades na recognição identitária indígena
DOI:
https://doi.org/10.21057/10.21057/repamv16n2.2022.49296Palavras-chave:
Desenvolvimento, Compensação Ambiental, Identidade Indígena, Mbyá-GuaraniResumo
A atividade empreendedora de infraestrutura de transportes, insere-se numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, cujo conteúdo quanto aos impactos ambientais é averiguado para além dos efeitos biofísicos. Aspectos como os impactos socioeconômicos e culturais são apurados e sopesados dentro de uma matriz de compensação, de forma que essas obras ficam sujeitas a licenciamentos administrativos ambientais. No Brasil, na circunstância de tais obras afetarem povos indígenas se estabelece um item específico no licenciamento voltado aos estudos e programa compensatório. As medidas mitigadoras e compensatórias passam pelo consentimento da coletividade indígena. Considerando a superação teórica e jurídica do princípio da tutela dos povos indígenas e seu reconhecimento enquanto organização política, a proposição central deste artigo é verificar, a partir de um estudo de caso, se as pactuações firmadas como compensação podem favorecer uma ação política-cultural identitária indígena. A investigação efetua-se desde uma perspectiva exploratória, de natureza qualitativa, a qual adota os procedimentos técnicos bibliográfico, documental e entrevista, fundamentada no exame de itens pactuados em licenciamento ambiental da duplicação da rodovia BR 116, no estado do Rio Grande do Sul, que afetou o povo indígena Mbyá-Guarani. A análise apura que esse espaço protocolar, estabelecido por força normativa, foi aproveitável no que diz respeito a um discurso identitário-reivindicatório de uma cidadania indígena com destaque reafirmativo de elementos socioculturais, enquanto povo originário, sobrevivente de uma diligente empresa de supressão de identidade e de diversidade.
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