Estatuto da Revista

ESTATUTO da Revista de Estudos e Pesquisas sobre as Américas

 

Capítulo I:

Da Revista e seus fins

 

 

Artigo 1º: Sob a denominação REVISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE AS AMÉRICAS (REPAM) fica constituída civilmente, sem fins lucrativos, uma revista científica na área de Ciências Sociais, com sede no Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília, DF;

 

Artigo 2º: A REPAM pertence ao Departamento de Estudos Latino-Americanos e está vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais ”“ Estudos Comparados sobre as Américas, ambos da UnB;

 

 

Artigo 3º: O objetivo da REPAM é publicar trabalhos originais relacionados aos grandes temas e problemas que caracterizam as Ciências Sociais na, para e sobre as Américas, em especial, a América Latina e Caribe que se enquadrem nas seguintes categorias:

 

  1. Estudos teóricos, análises e discussões teóricas que contribuam para a compreensão dos modelos existentes e suscitem elaborações de hipóteses para futuras pesquisas sobre as Américas;

  2. Revisões críticas da literatura relativa a assuntos de interesse para o desenvolvimento das Ciências Sociais sobre as as Américas;

  3. Ensaios sob a forma de textos livres que incluam a discussão das Ciências Sociais Latino-americanas de assuntos específicos;

  4. Estudos de natureza metodológica, investigações acerca de procedimentos de pesquisa e análise de dados;

  5. Clássicos das Ciências Sociais Latino-Americanas e Caribenhas, orientados à tradução, divulgação e incentivo à leitura de textos fundamentais sobre as Américas através da publicação inéditos em língua portuguesa e de difícil circulação em bibliotecas, livrarias e acervos em geral;

  6. Resenhas;

  7. Entrevistas;

  8. Homenagens;

  9. Dossiês temáticos, organizados por, pelo menos, dois professores/as pesquisadores/as associados/as à Programas de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UnB;

  10. Ensaios fotográficos;

  11. Informes.

 

Artigo 4º: A REPAM publicará trabalhos em português, castelhano ou inglês, podendo também publicar em francês, a critério do Comitê Editorial.

 

Artigo 5º: A REPAM tem periodicidade quadrimestral, podendo ser alterada em comum acordo entre os Editor(a) Chefe e Comitê Editorial.

 

 

Capítulo II:

Da Estrutura e Atribuições

 

Artigo 6º: A direção da REPAM é composta por um(a) Editor(a) Chefe, por um(a) ou mais membro(s) do comitê editorial, além de um(a) Secretário(a) de Editoração, aprovados(as) pelo Colegiado do Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília:

Parágrafo 1º: A escolha dos(das) ocupantes dos membros da Direção da REPAM é prerrogativa do Colegiado do Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília;

 

Parágrafo 2º: Os membros da Direção têm mandato de dois anos, passíveis de recondução por igual período, por decisão do Colegiado do Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília;

 

Parágrafo 3º: O(A) Editor(a) Chefe, bem como o(s) membros do comitê editorial deverá(ão) ser Professor(es) Doutor(es) vinculados ao Pograma de Pós-Graduação em Ciências Sociais ”“ Estudos Comparados sobre as Américas do Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília.

 

Parágrafo 4º: Toda a responsabilidade sobre o formato e publicação da Revista é de responsabilidade exclusiva do Editor(a) Chefe e Membros do Comitê Editorial.

 

Parágrafo 5º: A decisão final do Editor(a) Chefe sobre as estratégias de divulgação, indexação, perfil editorial, programação temática dos números previstos, parecerias com outros periódicos afins é soberana, não podendo ser alterada por outras instâncias.

 

 

Artigo 7º: São atribuições do(a) Editor(a) Chefe:

 

      1. Representar administrativa a REPAM em todos os atos de interesse da mesma;

      2. Realizar o treinamento para Editores do Portal de Periódicos oferecido pelo setor de Periódicos da Biblioteca Central da UnB;

      3. Supervisionar a organização da Revista para publicação;

      4. Zelar pela qualidade gráfica da Revista;

      5. Zelar pela qualidade do conteúdo acadêmico da Revista;

      6. Cumprir os prazos de sua publicação quadrimestral;

      7. Concorrer em editais para obtenção de recursos e estabelecer parcerias com outras Revistas afins para a manutenção e crescimento da Revista;

      8. Estabelecer estratégias de divulgação e indexação; 

      9. Estabelecer o perfil editorial e a programação temática dos números previstos para cada ano;

      10. Convocar e presidir reuniões da Direção e do Comitê Editorial.

 

 

Artigo 8º: São atribuições do(s) Membros do Comitê Editorial da Revista:

 

  1. Substituir o(a) Editor(a) quando do impedimento deste(a);

  2. Realizar o treinamento para Editores do Portal de Periódicos oferecido pelo setor de Periódicos da Biblioteca Central da UnB;

  3. Verificar os manuscritos enviados à Revista para publicação;

  4. Colaborar com o(a) Editor(a) efetuando contatos com os(as) avaliadores(as) e autores(as) de artigos;

  5. Auxiliar o(a) Editor(a) Chefe a supervisionar a organização e editoração da Revista para publicação;

  6. Auxiliar o(a) Editor(a) Chefe a zelar pela qualidade gráfica da Revista;

  7. Auxiliar o(a) Editor(a) Chefe a fazer cumprir os prazos de sua publicação;

  8. Auxiliar o(a) Editor(a) Chefe na submissão e acompanhamento dos processos de indexação;

  9. Decidir, em conjunto com os Editores Chefes e quando houver impasses, quanto à publicação ou não dos artigos;

  10. Estabelecer, juntamente com o Editor Chefe da Revista, o perfil editorial e a programação temática dos números previstos para cada ano;

  11. Apoiar a captação de novos artigos para publicação na Revista;

  12. Divulgar a revista junto a seus pares e em eventos científicos de sua área de atuação;

  13. Participar de reuniões convocadas pelo/a Editor(a) Chefe da Revista.

 

 

Artigo 9º: Os membros designados para o Comitê Editorial poderão ser desligados, a qualquer tempo, dessa função caso:

 

I. venham a assumir atividades incompatíveis com a natureza das atividades do Corpo Editorial da REPAM;
II. a pedido do próprio Editor Chefe ;
III. Haja descumprimento dos princípios da ética na publicação adotados pela REPAM;
IV. Seu desempenho como membro do Comitê Editorial seja avaliado como insatisfatório pelos Editor(a) Chefe e outros membros do comitê.

 

Artigo 10º: São atribuições do(a) Secretário(a) da Revista:

 

  1. Receber, cadastrar, organizar, arquivar e controlar o trâmite dos artigos submetidos, em avaliação e aprovados para publicação;

  2. Manter contatos com os(as) avaliadores(as) indicados(as) pelo(s) Editor(a) Chefe e Membros do Comitê Editorial;

  3. Receber os pareceres e encaminhá-los aos(às) autores(as) dos artigos para sua reformulação com vistas à publicação na Revista;

  4. Encaminhar os artigos aprovados e controlar o fluxo durante os processos de revisão de texto, normalização, diagramação e publicação;

  5. Zelar pelo patrimônio físico e imaterial (acervos e demais materiais digitalizados) da Revista;

  6. Acompanhar os processos de indexação e da alimentação das bases de indexação com os novos números publicados;

  7. Levantar dados e elaborar relatórios estatísticos mensais sobre os principais indicadores de interesse da Revista;

  8. Prestar anualmente contas e apresentar o balancete do movimento financeiro da Revista ao(à) Editor(a) Chefe;

  9. Participar de cursos de atualização e administração de Periódicos oferecidos por diversos meios e instituições;

  10. Lavrar pautas e atas de reuniões.

 

 

 

Artigo 11º: São atribuições dos(as) avaliadores(as) ad hoc:

 

  1. Ler, analisar e apresentar parecer científico, considerando as orientações definidas nas normas para publicação da Revista; 

  2. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial;

  3. Emitir parecer com base nos de quatro tipos disponíveis na plataforma da Revista: aceitar; revisões requeridas; rejeitar ou submeter a nova rodada;

  4. Auxiliar os(as) autores(as) na melhoria e adequação dos manuscritos;

  5. Garantir a confidencialidade dos artigos recebidos para avalição, sendo vetada sua divulgação, exposição ou discussão com terceiros;

  6. Conduzir e redigir as avaliações de forma objetiva e clara, amparada em argumentos teóricos e metodológicos, sendo vetada qualquer crítica de ordem pessoal ou qualquer outro tipo de atitude de natureza vexatória;

  7. Chamar a atenção dos editores para qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o manuscrito em questão e qualquer outro trabalho publicado de que tenha conhecimento pessoal.

 

 

Capítulo IV:

Do Conselho Editorial

Artigo 12º: O Conselho Editorial da REPAM é composto por pesquisadores(as) das áreas de ciências sociais com amplo reconhecimento profissional seja pela comunidade científica brasileira, seja pela comunidade científica internacional;

 

Parágrafo 1º: Os membros que compõem o Conselho Editorial serão escolhidos(as) pela Direção da Revista e seus nomes encaminhados ao Colegiado do Departamento de Estudo Latino-Americanos da Universidade de Brasília, que deverá referendar a(s) escolha, respeitando-se os critérios especificados no caput deste artigo;

 

Parágrafo 2º: O mandato de cada membro do Conselho será de dois anos, passível de recondução por igual período.

 

Artigo 13º: São atribuições de cada membro do Conselho Editorial da REPAM:

 

  1. Estabelecer, juntamente com o Editor(a) Chefe e com o Comitê Editorial, o perfil editorial da Revista;

  2. Fazer avaliações e apresentar, quando solicitados(as), sugestões de modificações sobre os trabalhos que lhe forem apresentados para este fim pela Direção da Revista;

  3. Auxiliar a Direção e o Comitê Editorial a zelar pela qualidade científico-acadêmica da Revista.

 

Capítulo V:

Da Matéria Publicada

 

 

Artigo 14º: O(a) autor(a) do artigo é inteiramente responsável pelo seu conteúdo publicado na Revista;

 

Artigo 15º: Não serão aceitos artigos previamente publicados no Brasil, salvo casos excepcionais a serem avaliados pelo Comitê Editorial;

 

Artigo 16º: A publicação de artigos anteriormente publicados no exterior é condicionada à:

  1. Tradução de seu idioma original ao português ou a um terceiro idioma;

  2. Apresentação de autorização pelo(a) detentor(a) de seus direitos autorais;

 

 

Artigo 17º: Os casos de plágio serão encaminhados avaliados pela Direção da Revista, sendo os(as) autores impedidos de submeter novos artigos à Revista por tempo indefinido;

 

Artigo 18º: A publicação dos artigos enviados à Revista é condicionada à aprovação por, ao menos, dois avaliadores(as) ad hoc no formato de avaliação cega;

 

Artigo 19º: A matéria publicada é de propriedade da REPAM, podendo ser reproduzida total ou parcialmente, desde que com a indicação integral da fonte.

 

 

Capítulo VI:

Das Disposições Gerais

Artigo 20º: O Departamento de Estudos Latino-Americanos é responsável pelo Patrimônio da Revista, ativo ou passivo;

Artigo 21º: As funções de Editor (a) Chefe, Membro do Comitê Editorial, Avaliador (a) (Ad hoc) ou de membro do Conselho Editorial não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante;

 

Artigo 22º: Casos omissos serão decididos pelo Comitê Editorial da Revista, posteriormente referendados pelo Colegiado do Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília;

 

Artigo 23º: Este Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Colegiado.