Estatuto da Revista
ESTATUTO da Revista de Estudos e Pesquisas sobre as Américas
Capítulo I:
Da Revista e seus fins
Artigo 1º: Sob a denominação REVISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE AS AMÉRICAS (REPAM) fica constituída civilmente, sem fins lucrativos, uma revista científica na área de Ciências Sociais, com sede no Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília, DF;
Artigo 2º: A REPAM pertence ao Departamento de Estudos Latino-Americanos e está vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais ”“ Estudos Comparados sobre as Américas, ambos da UnB;
Artigo 3º: O objetivo da REPAM é publicar trabalhos originais relacionados aos grandes temas e problemas que caracterizam as Ciências Sociais na, para e sobre as Américas, em especial, a América Latina e Caribe que se enquadrem nas seguintes categorias:
-
Estudos teóricos, análises e discussões teóricas que contribuam para a compreensão dos modelos existentes e suscitem elaborações de hipóteses para futuras pesquisas sobre as Américas;
-
Revisões críticas da literatura relativa a assuntos de interesse para o desenvolvimento das Ciências Sociais sobre as as Américas;
-
Ensaios sob a forma de textos livres que incluam a discussão das Ciências Sociais Latino-americanas de assuntos específicos;
-
Estudos de natureza metodológica, investigações acerca de procedimentos de pesquisa e análise de dados;
-
Clássicos das Ciências Sociais Latino-Americanas e Caribenhas, orientados à tradução, divulgação e incentivo à leitura de textos fundamentais sobre as Américas através da publicação inéditos em língua portuguesa e de difícil circulação em bibliotecas, livrarias e acervos em geral;
-
Resenhas;
-
Entrevistas;
-
Homenagens;
-
Dossiês temáticos, organizados por, pelo menos, dois professores/as pesquisadores/as associados/as à Programas de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UnB;
-
Ensaios fotográficos;
-
Informes.
Artigo 4º: A REPAM publicará trabalhos em português, castelhano ou inglês, podendo também publicar em francês, a critério do Comitê Editorial.
Artigo 5º: A REPAM tem periodicidade quadrimestral, podendo ser alterada em comum acordo entre os Editor(a) Chefe e Comitê Editorial.
Capítulo II:
Da Estrutura e Atribuições
Artigo 6º: A direção da REPAM é composta por um(a) Editor(a) Chefe, por um(a) ou mais membro(s) do comitê editorial, além de um(a) Secretário(a) de Editoração, aprovados(as) pelo Colegiado do Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília:
Parágrafo 1º: A escolha dos(das) ocupantes dos membros da Direção da REPAM é prerrogativa do Colegiado do Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília;
Parágrafo 2º: Os membros da Direção têm mandato de dois anos, passíveis de recondução por igual período, por decisão do Colegiado do Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília;
Parágrafo 3º: O(A) Editor(a) Chefe, bem como o(s) membros do comitê editorial deverá(ão) ser Professor(es) Doutor(es) vinculados ao Pograma de Pós-Graduação em Ciências Sociais ”“ Estudos Comparados sobre as Américas do Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília.
Parágrafo 4º: Toda a responsabilidade sobre o formato e publicação da Revista é de responsabilidade exclusiva do Editor(a) Chefe e Membros do Comitê Editorial.
Parágrafo 5º: A decisão final do Editor(a) Chefe sobre as estratégias de divulgação, indexação, perfil editorial, programação temática dos números previstos, parecerias com outros periódicos afins é soberana, não podendo ser alterada por outras instâncias.
Artigo 7º: São atribuições do(a) Editor(a) Chefe:
-
Representar administrativa a REPAM em todos os atos de interesse da mesma;
-
Realizar o treinamento para Editores do Portal de Periódicos oferecido pelo setor de Periódicos da Biblioteca Central da UnB;
-
Supervisionar a organização da Revista para publicação;
-
Zelar pela qualidade gráfica da Revista;
-
Zelar pela qualidade do conteúdo acadêmico da Revista;
-
Cumprir os prazos de sua publicação quadrimestral;
-
Concorrer em editais para obtenção de recursos e estabelecer parcerias com outras Revistas afins para a manutenção e crescimento da Revista;
-
Estabelecer estratégias de divulgação e indexação;
-
Estabelecer o perfil editorial e a programação temática dos números previstos para cada ano;
-
Convocar e presidir reuniões da Direção e do Comitê Editorial.
Artigo 8º: São atribuições do(s) Membros do Comitê Editorial da Revista:
-
Substituir o(a) Editor(a) quando do impedimento deste(a);
-
Realizar o treinamento para Editores do Portal de Periódicos oferecido pelo setor de Periódicos da Biblioteca Central da UnB;
-
Verificar os manuscritos enviados à Revista para publicação;
-
Colaborar com o(a) Editor(a) efetuando contatos com os(as) avaliadores(as) e autores(as) de artigos;
-
Auxiliar o(a) Editor(a) Chefe a supervisionar a organização e editoração da Revista para publicação;
-
Auxiliar o(a) Editor(a) Chefe a zelar pela qualidade gráfica da Revista;
-
Auxiliar o(a) Editor(a) Chefe a fazer cumprir os prazos de sua publicação;
-
Auxiliar o(a) Editor(a) Chefe na submissão e acompanhamento dos processos de indexação;
-
Decidir, em conjunto com os Editores Chefes e quando houver impasses, quanto à publicação ou não dos artigos;
-
Estabelecer, juntamente com o Editor Chefe da Revista, o perfil editorial e a programação temática dos números previstos para cada ano;
-
Apoiar a captação de novos artigos para publicação na Revista;
-
Divulgar a revista junto a seus pares e em eventos científicos de sua área de atuação;
-
Participar de reuniões convocadas pelo/a Editor(a) Chefe da Revista.
Artigo 9º: Os membros designados para o Comitê Editorial poderão ser desligados, a qualquer tempo, dessa função caso:
I. venham a assumir atividades incompatíveis com a natureza das atividades do Corpo Editorial da REPAM;
II. a pedido do próprio Editor Chefe ;
III. Haja descumprimento dos princípios da ética na publicação adotados pela REPAM;
IV. Seu desempenho como membro do Comitê Editorial seja avaliado como insatisfatório pelos Editor(a) Chefe e outros membros do comitê.
Artigo 10º: São atribuições do(a) Secretário(a) da Revista:
-
Receber, cadastrar, organizar, arquivar e controlar o trâmite dos artigos submetidos, em avaliação e aprovados para publicação;
-
Manter contatos com os(as) avaliadores(as) indicados(as) pelo(s) Editor(a) Chefe e Membros do Comitê Editorial;
-
Receber os pareceres e encaminhá-los aos(à s) autores(as) dos artigos para sua reformulação com vistas à publicação na Revista;
-
Encaminhar os artigos aprovados e controlar o fluxo durante os processos de revisão de texto, normalização, diagramação e publicação;
-
Zelar pelo patrimônio físico e imaterial (acervos e demais materiais digitalizados) da Revista;
-
Acompanhar os processos de indexação e da alimentação das bases de indexação com os novos números publicados;
-
Levantar dados e elaborar relatórios estatísticos mensais sobre os principais indicadores de interesse da Revista;
-
Prestar anualmente contas e apresentar o balancete do movimento financeiro da Revista ao(Ã ) Editor(a) Chefe;
-
Participar de cursos de atualização e administração de Periódicos oferecidos por diversos meios e instituições;
-
Lavrar pautas e atas de reuniões.
Artigo 11º: São atribuições dos(as) avaliadores(as) ad hoc:
-
Ler, analisar e apresentar parecer científico, considerando as orientações definidas nas normas para publicação da Revista;
-
Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial;
-
Emitir parecer com base nos de quatro tipos disponíveis na plataforma da Revista: aceitar; revisões requeridas; rejeitar ou submeter a nova rodada;
-
Auxiliar os(as) autores(as) na melhoria e adequação dos manuscritos;
-
Garantir a confidencialidade dos artigos recebidos para avalição, sendo vetada sua divulgação, exposição ou discussão com terceiros;
-
Conduzir e redigir as avaliações de forma objetiva e clara, amparada em argumentos teóricos e metodológicos, sendo vetada qualquer crítica de ordem pessoal ou qualquer outro tipo de atitude de natureza vexatória;
-
Chamar a atenção dos editores para qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o manuscrito em questão e qualquer outro trabalho publicado de que tenha conhecimento pessoal.
Capítulo IV:
Do Conselho Editorial
Artigo 12º: O Conselho Editorial da REPAM é composto por pesquisadores(as) das áreas de ciências sociais com amplo reconhecimento profissional seja pela comunidade científica brasileira, seja pela comunidade científica internacional;
Parágrafo 1º: Os membros que compõem o Conselho Editorial serão escolhidos(as) pela Direção da Revista e seus nomes encaminhados ao Colegiado do Departamento de Estudo Latino-Americanos da Universidade de Brasília, que deverá referendar a(s) escolha, respeitando-se os critérios especificados no caput deste artigo;
Parágrafo 2º: O mandato de cada membro do Conselho será de dois anos, passível de recondução por igual período.
Artigo 13º: São atribuições de cada membro do Conselho Editorial da REPAM:
-
Estabelecer, juntamente com o Editor(a) Chefe e com o Comitê Editorial, o perfil editorial da Revista;
-
Fazer avaliações e apresentar, quando solicitados(as), sugestões de modificações sobre os trabalhos que lhe forem apresentados para este fim pela Direção da Revista;
-
Auxiliar a Direção e o Comitê Editorial a zelar pela qualidade científico-acadêmica da Revista.
Capítulo V:
Da Matéria Publicada
Artigo 14º: O(a) autor(a) do artigo é inteiramente responsável pelo seu conteúdo publicado na Revista;
Artigo 15º: Não serão aceitos artigos previamente publicados no Brasil, salvo casos excepcionais a serem avaliados pelo Comitê Editorial;
Artigo 16º: A publicação de artigos anteriormente publicados no exterior é condicionada à :
-
Tradução de seu idioma original ao português ou a um terceiro idioma;
-
Apresentação de autorização pelo(a) detentor(a) de seus direitos autorais;
Artigo 17º: Os casos de plágio serão encaminhados avaliados pela Direção da Revista, sendo os(as) autores impedidos de submeter novos artigos à Revista por tempo indefinido;
Artigo 18º: A publicação dos artigos enviados à Revista é condicionada à aprovação por, ao menos, dois avaliadores(as) ad hoc no formato de avaliação cega;
Artigo 19º: A matéria publicada é de propriedade da REPAM, podendo ser reproduzida total ou parcialmente, desde que com a indicação integral da fonte.
Capítulo VI:
Das Disposições Gerais
Artigo 20º: O Departamento de Estudos Latino-Americanos é responsável pelo Patrimônio da Revista, ativo ou passivo;
Artigo 21º: As funções de Editor (a) Chefe, Membro do Comitê Editorial, Avaliador (a) (Ad hoc) ou de membro do Conselho Editorial não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante;
Artigo 22º: Casos omissos serão decididos pelo Comitê Editorial da Revista, posteriormente referendados pelo Colegiado do Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília;
Artigo 23º: Este Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Colegiado.