Estatuto

Capítulo I

Da revista e seus fins

 

Artigo 1º. Sob a denominação REVISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE AS AMÉRICAS (REPAM) fica constituída civilmente, sem fins lucrativos, uma revista científica na área de Ciências Sociais, com sede no Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília, DF.

 

Artigo 2º. A REPAM pertence ao Departamento de Estudos Latino-Americanos e está vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais com área de concentração em estudos comparados sobre as Américas, ambos da UnB.

 

Artigo 3º. O objetivo da REPAM é publicar trabalhos originais relacionados aos grandes temas e problemas que caracterizam as Ciências Sociais feita sobre ou nas Américas, em especial, a América Latina e o Caribe e que se enquadrem nas seguintes categorias:

 

  1. Estudos teóricos, análises e discussões teóricas que contribuam para a compreensão dos modelos existentes e suscitem elaborações de hipóteses para futuras pesquisas sobre as Américas;

  2. Revisões críticas da literatura relativa a assuntos de interesse para o desenvolvimento das Ciências Sociais sobre as as Américas;

  3. Ensaios sob a forma de textos livres que incluam a discussão das Ciências Sociais Latino-Americanas de assuntos específicos;

  4. Estudos de natureza metodológica, investigações acerca de procedimentos de pesquisa e análise de dados;

  5. Clássicos das Ciências Sociais Latino-Americanas e Caribenhas, orientados à tradução, divulgação e incentivo à leitura de textos fundamentais sobre as Américas, através da publicação de inéditos em língua portuguesa e de difícil circulação em bibliotecas, livrarias e acervos em geral;

  6. Resenhas;

  7. Entrevistas;

  8. Homenagens;

  9. Dossiês temáticos, organizados por pelo menos dois (2) pesquisadores associados a Programas de Pós-Graduação em Ciências Sociais ou Ciências Humanas;

  10. Ensaios fotográficos;

  11. Informes.

 

Artigo 4º. A REPAM publicará trabalhos em português, castelhano ou inglês, podendo também publicar em francês ou outros idiomas, a critério do Comitê Editorial.

 

Artigo 5º. A REPAM tem periodicidade quadrimestral, podendo ser alterada em comum acordo entre o Editor Chefe e Comitê Editorial.

 

Capítulo II

Da estrutura e atribuições

 

Artigo 6º. A direção da REPAM é composta por um Editor Chefe, por um ou mais membros do comitê editorial, além de um Secretário Executivo, indicados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais - Estudos Comparados sobre as Américas do Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília.

 

Parágrafo 1º. A homologação dos membros da Direção da REPAM é prerrogativa do Colegiado do Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília a partir de indicação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais - Estudos Comparados sobre as Américas.

Parágrafo 2º. Os membros da Direção têm mandato de dois anos, passíveis de recondução por igual período.

Parágrafo 3º. O Editor Chefe, bem como os membros do comitê editorial, deverão ser professores ou pesquisadores doutores vinculados ao Departamento de Estudos Latino-Americanos ou ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais - Estudos Comparados sobre as Américas.

Parágrafo 4º: Toda a responsabilidade sobre o formato e publicação da REPAM é de responsabilidade exclusiva do Editor Chefe e do Comitê Editorial.

Parágrafo 5º. A decisão final do Editor Chefe sobre as estratégias de divulgação, indexação, perfil editorial, programação temática dos números previstos, parecerias com outros periódicos afins é soberana, não podendo ser alterada por outras instâncias.

 

Artigo 7º. São atribuições do Editor Chefe:

 

      1. Representar administrativamente a REPAM em todos os atos de interesse da mesma;

      2. Realizar o treinamento para Editores do Portal de Periódicos oferecido pelo setor de Periódicos da Biblioteca Central da Universidade de Brasília;

      3. Supervisionar a organização da REPAM para publicação;

      4. Zelar pela qualidade gráfica da REPAM;

      5. Zelar pela qualidade do conteúdo acadêmico da REPAM;

      6. Cumprir os prazos de sua publicação quadrimestral;

      7. Concorrer em editais para obtenção de recursos e estabelecer parcerias com outras revistas afins para a manutenção e crescimento da revista;

      8. Estabelecer estratégias de divulgação e indexação; 

      9. Estabelecer o perfil editorial e a programação temática dos números previstos para cada ano;

      10. Convocar e presidir reuniões da direção e do Comitê Editorial.

 

Artigo 8º. São atribuições dos membros do Comitê Editorial:

 

  1. Substituir o Editor Chefe quando do impedimento deste;

  2. Realizar o treinamento para Editores do Portal de Periódicos oferecido pelo setor de Periódicos da Biblioteca Central da UnB;

  3. Verificar os textos enviados à  REPAM para publicação;

  4. Colaborar com o Editor Chefe efetuando contatos com os avaliadores e autores;

  5. Auxiliar o Editor Chefe a supervisionar a organização e editoração da REPAM para publicação;

  6. Auxiliar o Editor Chefe a zelar pela qualidade gráfica da REPAM;

  7. Auxiliar o Editor Chefe a fazer cumprir os prazos de sua publicação;

  8. Auxiliar o Editor Chefe na submissão e acompanhamento dos processos de indexação;

  9. Decidir, em conjunto com o Editor Chefe e quando houver impasse, quanto à  publicação ou não dos trabalhos submetidos;

  10. Estabelecer, juntamente com o Editor Chefe, o perfil editorial e a programação temática dos números previstos para cada ano;

  11. Apoiar a captação de novos trabalhos para publicação;

  12. Divulgar a REPAM junto a seus pares e em eventos científicos de sua área de atuação;

  13. Participar de reuniões convocadas pelo Editor Chefe.

 

Artigo 9º. Os membros designados para compor o Comitê Editorial poderão ser desligados, a qualquer tempo, dessa função caso:

 

I. Assumam atividades incompatíveis com a natureza das atividades do Corpo Editorial da REPAM;

II. A pedido do Editor Chefe;

III. Haja descumprimento dos princípios da ética na publicação adotados pela REPAM;
IV. Seu desempenho como membro do Comitê Editorial seja avaliado como insatisfatório pelo Editor Chefe e outros membros do comitê.

 

Artigo 10. São atribuições do Secretário Executivo da Revista:

 

  1. Receber, cadastrar, organizar, arquivar e controlar o trâmite dos trabalhos submetidos, em avaliação e aprovados para publicação;

  2. Manter contatos com os avaliadores indicados pelo Editor Chefe e Membros do Comitê Editorial;

  3. Receber os pareceres e encaminhá-los aos autores dos trabalhos para sua reformulação com vistas à publicação;

  4. Encaminhar os trabalhos aprovados e controlar o fluxo durante os processos de revisão de texto, normalização, diagramação e publicação;

  5. Zelar pelo patrimônio físico e imaterial (acervos e demais materiais digitalizados) da REPAM;

  6. Acompanhar os processos de indexação e da alimentação das bases de indexação com os novos números publicados;

  7. Levantar dados e elaborar relatórios estatísticos mensais sobre os principais indicadores de interesse da REPAM;

  8. Prestar anualmente contas e apresentar o balancete do movimento financeiro da Revista ao Editor Chefe;

  9. Participar de cursos de atualização e administração de periódicos oferecidos por diversos meios e instituições;

  10. Lavrar pautas e atas de reuniões.

 

Artigo 11. São atribuições dos avaliadores ad hoc:

 

  1. Ler, analisar e apresentar parecer científico, considerando as orientações definidas nas normas para publicação da REPAM

  2. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial;

  3. Emitir parecer com base nos tipos previstos para publicação na plataforma da REPAM: aceitar; revisões requeridas; rejeitar ou submeter a nova rodada;

  4. Auxiliar os autores na melhoria e adequação dos trabalhos;

  5. Garantir a confidencialidade dos trabalhos recebidos para avalição, sendo vetada sua divulgação, exposição ou discussão com terceiros;

  6. Conduzir e redigir as avaliações de forma objetiva e clara, amparada em argumentos teóricos e metodológicos, sendo vetada qualquer crítica de ordem pessoal ou qualquer outro tipo de atitude de natureza vexatória;

  7. Chamar a atenção dos editores para qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o trabalho em questão e qualquer outro trabalho publicado de que tenha conhecimento pessoal.

 

Capítulo III

Do conselho editorial

 

Artigo 12. O Conselho Editorial da REPAM é composto por pesquisadores doutores das áreas das Ciências Sociais com amplo reconhecimento profissional seja pela comunidade científica brasileira, seja pela comunidade científica internacional.

 

Parágrafo 1º. Os membros que compõem o Conselho Editorial da REPAM serão escolhidos pela Direção da Revista e seus nomes encaminhados ao Colegiado do Departamento de Estudo Latino-Americanos da Universidade de Brasília, para homologação, respeitando-se os critérios especificados no caput deste artigo.

 

Artigo 13. São atribuições de cada membro do Conselho Editorial da REPAM:

 

I. Estabelecer, juntamente com o Editor Chefe e com o Comitê Editorial, o perfil editorial da REPAM;

II. Fazer avaliações e apresentar, quando solicitado, sugestões de modificação e pareceres éticos sobre os trabalhos que forem apresentados para este fim pela direção da REPAM;

III. Auxiliar o Editor Chefe e o Comitê Editorial a zelar pela qualidade científica da REPAM.

 

Capítulo IV

Do material publicado

 

Artigo 14. O autor do trabalho é inteiramente responsável pelo seu conteúdo publicado na REPAM.

 

Artigo 15. Não serão aceitos artigos previamente publicados no Brasil, salvo casos excepcionais a serem avaliados pelo Comitê Editorial.

 

Artigo 16. A republicação de artigos anteriormente publicados no exterior é condicionada à :

  1. Tradução de seu idioma original ao português ou a um terceiro idioma;

  2. Apresentação de autorização pelo detentor de seus direitos autorais.

 

Artigo 17. Os casos de plágio serão avaliados pela direção da REPAM, sendo os autores impedidos de submeter novos artigos à  REPAM por tempo indeterminado.

 

Artigo 18. A publicação dos trabalhos enviados à REPAM é condicionada à aprovação por dois avaliadores ad hoc no formato de avaliação cega.

 

Artigo 19. O material publicado é de propriedade da REPAM, podendo ser reproduzido total ou parcialmente, desde que com a indicação integral da fonte.

 

Capítulo V

Das disposições gerais

 

Artigo 20. O Departamento de Estudos Latino-Americanos é responsável pelo patrimônio da REPAM, ativo ou passivo.

 

Artigo 21. As funções de Editor Chefe, membro do Comitê Editorial, avaliador ad hoc ou membro do Conselho Editorial não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

 

Artigo 22. Casos omissos serão decididos pelo Comitê Editorial da Revista, posteriormente referendados pelo Colegiado do Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília.

 

Artigo 23. Este Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Colegiado.