Del Reconocimiento Jurídico-Afirmativo a la Racionalidad Compensatoria del Licenciamiento Ambiental

Límites y posibilidades en el reconocimiento de la identidad indígena

Autores/as

  • Meire Cristina Cabral de Araújo Silva UnB
  • Juliana Sarti Roscoe Coordenadora Técnica da execução do Programa de Apoio às Comunidades Mbyá-Guarani da BR-116 pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina e Diretora de Meio Ambiente da empresa MPB Engenharia.

DOI:

https://doi.org/10.21057/10.21057/repamv16n2.2022.49296

Palabras clave:

Desarrollo, Compensación Ambiental, Identidad Indígena, Mbyá-Guarani

Resumen

La actividad empresarial de infraestructura de transporte se inscribe en una perspectiva de desarrollo sostenible, cuyo contenido en cuanto a impactos ambientales se investiga más allá de los efectos biofísicos. Aspectos como los impactos socioeconómicos y culturales se determinan y ponderan dentro de una matriz de compensación, por lo que estas obras están sujetas a licenciamiento ambiental administrativo. Estas obras están sujetas a licencia administrativa ambiental. En Brasil, en caso de que dichas obras afecten a pueblos indígenas, se establece un ítem específico en la licencia destinada a estudios y un programa compensatorio. Las medidas de mitigación y compensación requieren el consentimiento de la comunidad indígena. Considerando la superación teórica y jurídica del principio de tutela de los pueblos indígenas y su reconocimiento como organización política, la proposición central de este artículo es verificar, a partir de un estudio de caso, si los acuerdos firmados como compensación pueden favorecer una acción político-cultural identitaria indígena. La investigación se realiza desde una perspectiva exploratoria, de carácter cualitativo, que adopta procedimientos técnicos bibliográficos, documentales y entrevistas, a partir del examen de los puntos acordados en la licencia ambiental de la duplicación de la carretera BR 116, en el estado de Rio Grande do Sul, que afectó al pueblo indígena Mbyá-Guaraní. El análisis encuentra que este espacio protocolario, establecido por la fuerza normativa, fue aprovechable respecto de un discurso reivindicativo de una ciudadanía indígena con énfasis reafirmante en elementos socioculturales, como pueblo originario, sobrevivientes de una diligente empresa de supresión identitaria y de diversidad.

 

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Publicado

2024-09-04

Cómo citar

Cabral de Araújo Silva, M. C., & Juliana Sarti Roscoe. (2024). Del Reconocimiento Jurídico-Afirmativo a la Racionalidad Compensatoria del Licenciamiento Ambiental: Límites y posibilidades en el reconocimiento de la identidad indígena. Revista De Estudios Y Investigaciones Sobre Las Américas, 16(2), 28–59. https://doi.org/10.21057/10.21057/repamv16n2.2022.49296

Número

Sección

Dosier Resistencias eco territoriales de los pueblos indígenas al neo extractivismo contemporáneo