Do Reconhecimento Jurídico-Afirmativo à Racionalidade Compensatória do Licenciamento Ambiental

Limites e possibilidades na recognição identitária indígena

Autores

  • Meire Cristina Cabral de Araújo Silva UnB
  • Juliana Sarti Roscoe Coordenadora Técnica da execução do Programa de Apoio às Comunidades Mbyá-Guarani da BR-116 pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina e Diretora de Meio Ambiente da empresa MPB Engenharia.

DOI:

https://doi.org/10.21057/10.21057/repamv16n2.2022.49296

Palavras-chave:

Desenvolvimento, Compensação Ambiental, Identidade Indígena, Mbyá-Guarani

Resumo

A atividade empreendedora de infraestrutura de transportes, insere-se numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, cujo conteúdo quanto aos impactos ambientais é averiguado para além dos efeitos biofísicos. Aspectos como os impactos socioeconômicos e culturais são apurados e sopesados dentro de uma matriz de compensação, de forma que essas obras ficam sujeitas a licenciamentos administrativos ambientais. No Brasil, na circunstância de tais obras afetarem povos indígenas se estabelece um item específico no licenciamento voltado aos estudos e programa compensatório. As medidas mitigadoras e compensatórias passam pelo consentimento da coletividade indígena. Considerando a superação teórica e jurídica do princípio da tutela dos povos indígenas e seu reconhecimento enquanto organização política, a proposição central deste artigo é verificar, a partir de um estudo de caso, se as pactuações firmadas como compensação podem favorecer uma ação política-cultural identitária indígena. A investigação efetua-se desde uma perspectiva exploratória, de natureza qualitativa, a qual adota os procedimentos técnicos bibliográfico, documental e entrevista, fundamentada no exame de itens pactuados em licenciamento ambiental da duplicação da rodovia BR 116, no estado do Rio Grande do Sul, que afetou o povo indígena Mbyá-Guarani.   A análise apura que esse espaço protocolar, estabelecido por força normativa, foi aproveitável no que diz respeito a um discurso identitário-reivindicatório de uma cidadania indígena com destaque reafirmativo de elementos socioculturais, enquanto povo originário, sobrevivente de uma diligente empresa de supressão de identidade e de diversidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AMOSSY, Ruth. Da noção retórica de ethos à análise do discurso. Imagens de si no discurso: a construção do ethos. São Paulo: Contexto, 2005. p. 9-28.

ANDRADE, Lúcia; CASTRO, Eduardo Viveiros de. “Hidrelétricas do Xingu: o Estado contra as sociedades indígenas”. In: SANTOS, Leinarde; ANDRADE, Lúcia (Org.). As hidrelétricas do Xingu e os povos indígenas. São Paulo: Comissão Pró-índio de São Paulo, 1988

ÁVILA, Thiago. “A natureza dos povos indígenas e os povos indígenas e a natureza: novos paradigmas, desenvolvimento sustentável e a politização do bom selvagem”. In: BAINES, Stephen Gran (Org.). Variações Interétnicas: etnicidade, conflito e transformações. Brasília: Ibama; UnB/Ceppac; IEB, 2012.

BAGNOLI, Vicente. Direito econômico. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

BATALLA, Guilhermo Bonfil. México profundo: una civilización negada. México: Debolsillo, 2006.

BELLIA, Vitor; BIDONE, Edison Dausacker. Rodovias, recursos naturais e meio ambiente. Rio de Janeiro: EDUFF, 1993.

BENJAMIN, Antônio Herman. Dano Ambiental, prevenção, reparação e repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

BOFF, Leonardo. “O cuidado essencial: princípio de um novo ethos“. Inclusão Social, Brasília, v. 1, n. 1, pp. 28-35, 2005

BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas: sobre a teoria da ação. Tradução Maria Corrêa. Campinas: Papirus, 1996.

BRYSK, Alison. “Turning weakness into strength: the internationalization of Indian rights”. Latin American Perspectives, v. 23, n. 2, pp. 38-57, 1996.

CARSON, Rachel. Primavera silenciosa. São Paulo: Melhoramentos, 1969.

DERANI, Cristiane; AQUINO NETO, Daniel Antônio de. “Valoração Econômica dos Bens Ambientais”. Hileia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia, ano 5, n. 9, 2007.

FARIA, Ivan Dutra Faria. Compensação ambiental: os fundamentos e as normas; a gestão e os conflitos. Coleção da Consultoria Legislativa do Senado Federal, Brasília, n. 43, 2008. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudoslegislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-43-compensacao-ambiental-osfundamentos-e-as-normas-a-gestao-e-os-conflitos. Acesso em: 06 dez. 2021.

FOSTER, Jonh Bellamy. A ecologia de Marx: materialismo e natureza. Rio de janeiro: Civilização Brasileira, 2005.

FREITAS, Ana Elisa de Castro. “Tekoá Ka’aty: Grupo de Trabalho para identificação e delimitação de terra indígena Guarani Mato Preto”. Rio Grande do Sul. Relatório ambiental circunstanciado. Porto Alegre: FUNAI; UNESCO, 2004.

FREITAS, Ana Elisa de Castro. Territórios indígenas e desenvolvimento nacional: equação (im)possível? In: ANAIS DA VII REUNIÃO DE ANTROPOLOGIA DO MERCOSUL, Porto Alegre: UFRGS, 2007.1 CD-ROM,

HANLEY, Nick; SPASH, Clive L. Cost and benefit analysis and the environment. Cheltenham: Edward Elgar, 1993.

KRENAK, Ailton. “Encontros“. (Org.) Sérgio Cohn. In: Série Encontros. 2. ed. Rio de Janeiro: Azougue, 2015.

LADEIRA, Maria Inês; MATTA, Priscila (Org.). Terras Guarani no litoral: as matas que foram reveladas aos nossos antigos avós – Ka’agüy Oreramói Kuery Ojou Rive Vaekue Y. São Paulo: CTI, 2004.

MAIA, Júlio César. “A insegurança na operacionalização da compensação ambiental instituída pela Lei n. 9.985/2000”. In: FIGUEIREDO, Aline; SILVA, Marques dos Santos; MACEDO, Bruna Thalita; SILVA, Meire Cistina Cabral de Araújo (Org.). Gestão socioambiental em concessões de transportes rodoviário e ferroviário. Brasília: Verbena Editora, 2018.

MAINGUENEAU, Dominique. A propósito do ethos: Ethos discursivo. São Paulo: Contexto, 2008, pp. 11-29.

MESQUITA, Isabel. Fazer-se ouvir, fazer-se entender: atuação política interétnica da COICA nas negociações sobre o clima com a proposta de REDD + Indígena Amazônico. Interethnic@ - Revista de Estudos em Relações Interétnicas, v. 21, n. 1, jan./abr. 2018, p. 27-49.

MOLINIÉ, Georges; VIALA, Alain. Approches de la réception: sémiostylistique et sociopoétique de Le Clézio. Presses Universitaires de France, Perspectives littéraires, 1993.

MOTTA, Ronaldo Seroa da. Economia Ambiental. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

MUELLER, Charles C. Os economistas e as relações entre o sistema econômico e o meio ambiente. Brasília: Ed. UnB, 2012.

OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. O nosso governo: os Ticuna e o regime tutelar. São Paulo: Marco Zero, 1988.

PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos constitucionais do direito ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

PINDYCK, Robert S.; RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. 7. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2010.

PISSOLATO, Elizabeth. A duração da pessoa: mobilidade, parentesco e xamanismo Mbyá (Guarani). São Paulo: Editora UNESP: ISA; Rio de Janeiro: NuTI, 2007.

RAMOS, Alcida Rita. “O índio hiper-real”. Revista brasileira de Ciências Sociais, n. 28, v. 10, jun., pp. 6-14, 1995.

RAMOS, Alcida Rita. Indigenism: ethnic politics in Brazil. Madison, Wisconsin: The University of Wisconsin Press, 1998.

RODRIGUES, Simone Pinto; SILVA, Meire Cristina Cabral de Araújo. “Acesso à Justiça e Democracia no Brasil: conformações indígenas nos tribunais da República”. In: XAVIER, Lídia de Oliveira; AVILA, F. Dominguez (Org.). A qualidade da democracia no Brasil: questões teóricas e metodológicas da pesquisa. Vol.1. Curitiba, PR: CRV, 2016.pp. 169-186.

SETTON, Maria da Graça Jacintho. “A teoria do habitus em Pierre Bourdieu: uma leitura contemporânea”. Revista Brasileira de Educação, n. 20, 2002, p. 60-70. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-24782002000200005. Acesso em: 05 dez. 2021

SOUZA, Martoncheles Borges. Compensação ambiental ou indenização por dano ambiental? Imprecisões no processo de licenciamento à luz da economia ambiental: um estudo sobre as interfaces entre terras indígenas e projetos de infraestrutura de transporte.Dissertação (Mestrado em Economia) – Universidade de Brasília, Brasília, 2017.

ULLOA, Astrid. La construcción del nativo ecológico. Bogotá: Instituto Colombiano de Antropología e Historia, 2004.

Referências documentais:

Ambiental Componente Indígena Mbyá-Guarani: Programa de Apoio às Comunidades Indígenas. Equipe técnica: COSSIO, Rodrigo; GOBBI, Flavio; ZANIN, Nauíra. DNIT, 2010a.

BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Projeto básico aprovado pelo DNIT: relatório do Componente Ambiental. DNIT, 2010b.

BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Processo SEI n. 50600.007048/2006-51. Atas das reuniões de planejamento das medidas compensatórias, 10 e 11 de junho de 2010c

BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. PBAi – Plano Básico Ambiental Componente Indígena Mbyá-Guarani: Programa de Apoio às Comunidades Indígenas. Equipe técnica: COSSIO, Rodrigo; GOBBI, Flavio; ZANIN, Nauíra. DNIT, 2010a.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Consulta à base de dados de jurisprudência: Convenção n. 169, OIT. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search. Acesso em: 20 ago. 2021c.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA n. 01, de 27 de março de 1996.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA n. 237, de 19 de dezembro de 1997.

COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. Rio de Janeiro: FGV, 1988.

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992).

GONÇALVES, Maurício da Silva. Entrevista I. Entrevista concedida a entrevistadora Meire Cristina Cabral de Araújo Silva. Aldeia Tekoa Ka’aguy Porã, 04 de setembro de 2020.

GONÇALVES, Maurício da Silva. Entrevista II. Fala em vídeo institucional do Governo Federal, 2022.

NHANDEREKO: NOSSO MODO DE VIVER. “A Comissão Guarani Yvy Rupa”. Produção audiovisual. 2015. 5 min. Realização: Programa Aldeias. Produção: Grupo Audiovisual Tenonde Porã. Disponível em: http://videos.yvyrupa.org.br/a-cgy/. Acesso em: 15 mar. 2022.

SOUZA, Artur. Entrevista I. Entrevista concedida a Meire Cristina Cabral de Araújo Silva.05 de setembro de 2019a.

SOUZA, Artur. Entrevista II. Entrevista concedida a Meire Cristina Cabral de Araújo Silva. 12 de janeiro de 2022a.

Downloads

Publicado

2024-09-04

Como Citar

Cabral de Araújo Silva, M. C., & Juliana Sarti Roscoe. (2024). Do Reconhecimento Jurídico-Afirmativo à Racionalidade Compensatória do Licenciamento Ambiental: Limites e possibilidades na recognição identitária indígena. Revista De Estudos E Pesquisas Sobre As Américas, 16(2), 28–59. https://doi.org/10.21057/10.21057/repamv16n2.2022.49296

Edição

Seção

Dossiê - Resistências ecoterritoriais de povos indígenas ao neoextrativismo contemporâneo