“QUEM ROUBA UM TOSTÃO, ROUBA UM MILHÃO”:
O ESQUECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO TRATAMENTO DOS CRIMES DE BAGATELA
Palavras-chave:
“Crimes de bagatela”. “Princípio da insignificância”. “Sistema penal brasileiro”.Resumo
O princípio da insignificância, embora essencial para o tratamento dos crimes de bagatela, frequentemente tem sua aplicação obstada pela lógica punitivista do sistema penal brasileiro. Prisões realizadas por crimes de bagatela - em especial, furtos -, ainda que não se sustentem até o fim da pena estipulada, têm grande impacto no sistema prisional, contribuindo para o abarrotamento dos estabelecimentos prisionais e a consequente insalubridade das condições de vida dos presos. O objetivo do presente artigo é traçar um panorama do princípio da insignificância, sua importância e sua verificação na realidade concreta, bem como sua relação com o sistema penitenciário brasileiro. Para tal, o método utilizado será a revisão bibliográfica, buscando fazer análise de pesquisas acadêmicas e do documentário “Bagatela”, de Clara Ramos, que convida a uma reflexão sobre a realidade dos crimes de bagatela. Após a análise, fica evidente que os agentes são pessoas vulneráveis, de classe social menos abastada, sendo o sofrimento, a violência institucional e a violação de direitos a que são submetidos os presos é incompatível com a gravidade de um crime bagatelar. É absurdo, portanto, que um princípio tão importante como o da insignificância não seja aplicado para ajudar a mudar essa realidade.
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