“IF YOU CAN STEAL A QUARTER, YOU CAN STEAL A MILLION”:
FORGETTING THE INSIGNIFICANCE PRINCIPLE IN THE TREATMENT OF TRIFLE CRIMES
Keywords:
“Trifle crimes”. “Insignificance principle”. “Brazilian penal system”.Abstract
The principle of insignificance, although essential for the treatment of trifle crimes, often has its application hindered by the punitive logic of the Brazilian penal system. Arrests carried out for trifle crimes - in particular, theft -, even if not lasting until the end of the stipulated sentence, have a great impact on the prison system, contributing to the overcrowding of prison establishments and the consequent unsanitary living conditions of prisoners. Therefore, the objective of this article is to outline the principle of insignificance, its importance and its verification in the concrete reality, as well as its relationship with the Brazilian penitentiary system. The method used will be the bibliographic review, seeking to analyze academic research and the documentary “Bagatela”, by Clara Ramos, which invites a reflection on the reality of trifle crimes. After the analysis, it is evident that the agents are vulnerable people, from a less affluent social class, and the suffering, institutional violence and violation of rights to which prisoners are subjected is incompatible with the seriousness of a trifle crime. It is absurd, therefore, that such an important principle as that of insignificance is not applied to help change this reality.
Downloads
References
BARATTA, Alessandro. Direitos Humanos: entre a violência estrutural e a violência penal. Universität des Saarlandes, Sarre, Alemanha. s/d. p. 44- 61.
BITENCOURT, Cezar. R. Tratado de Direito Penal 3 - Parte Especial: crimes contra o patrimônio até crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Editora Saraiva, 2021. p. 16-22.
Código Penal. (1940). Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.
Constituição da República Federativa do Brasil. (1988).Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
FÖPPEL, Gamil; OLIVEIRA, Gabriel Dalla Favera de. Capítulo I - Do Furto. In: QUEIROZ, Paulo (coord.). Direito Penal – Parte Especial. Salvador: JusPODIVM, 2020. p. 289-298.
FLORENZANO, Fernando Wesley Gotelip. O Princípio da Insignificância no Direito Penal brasileiro. Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018. p. 110-142.
IBCCRIM, Juízes para a Democracia, CEDD/UnB, Pastoral Carcerária. Caderno de proposta legislativas 16 Medidas Contra o Encarceramento em Massa. 2017. Disponível em: <https://www.ajd.org.br/documentos/cidadania/650-74caderno-de-propostas-legislativas-16-medidas-contra-o-encarceramento-em-massa>. Acesso em 26 out. 2021.
INFOPEN (2020). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Disponível em:
<https://oglobo.globo.com/brasil/numero-de-presos-no-brasilchega-755-mil-segundo-ministerio-da-justica>. Acesso em: 29 out 2021.
Lei de execução Penal Brasileira.(1984). Lei nº 7210 de 11 de julho de 1984. Rio de Janeiro.
MELLO, Deborah Bandeira de Deus e; LIMA, Isabella Victorya de Carvalho. O crime de bagatela e a relação com a superlotação do sistema carcerário brasileiro. Jornal Jurídico, 2020. p. 129-146.
Portal Brasileiro de Dados Abertos. Ocorrências Criminais - Sinesp. 2021. Disponível em: <https://dados.gov.br/dataset/sistema-nacional-de-estatisticas-de-seguranca-publica>. Acesso em 26 out. 2021.
RAMOS, Clara. Bagatela (documentário). s/d.
SALES, Rodrigo de Paula. Colapso no sistema prisional brasileiro e a ressocialização do preso. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior. v. 13, n. 1, jan-jun 2021.
SERPA, Verena Guerios. A seletividade penal nos crimes de furto e descaminho julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Monografia - Direito (bacharelado). 2018.
SOUZA, NUCCI,.Guilherme. D. Curso de Direito Penal - Parte Especial - Vol. 2. Grupo GEN, 2021. p. 311-316.
STF (2014). HC 119672, Relator: Min. LUIZ FUX. 06/05/2014.
STF (2020). Ag. Reg. no HC 155920, Relator: Min. CELSO DE MELLO. 03/10/2020.
STJ Notícias. Sexta Turma tranca ação sobre furto de R$ 4 em steaks de frango e critica chegada de casos semelhantes ao STJ. jun. 2021. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07062021-Sexta-Turma-tranca-acao-sobre-furto-de-R--4-em-steaks-de-frango-e-critica-chegada-de-casos-semelhantes-ao-STJ.aspx>. Acesso em 29 out. 2021.
STJ (2021). RHC 126272, Relator: Min. ROGERIO CRUZ. 07/06/2021.