CIDADANIA, PRÁXIS E ORGANIZAÇÃO SOCIAL: O DIREITO DE AÇÃO POPULAR NO SEIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Autores

  • Marcello Amorim Vieira Universidade Federal do Espírito Santo / Universidade Vila Velha

Palavras-chave:

Ação Popular. Cidadania. Constitucionalismo. Contemporaneidade Brasileira.

Resumo

O presente artigo, objetiva tratar do remédio constitucional das ações populares, previsto no Art. 5, inc. LXXIII da Constituição Federal de 1988, enquanto espaço de realização da práxis política, bem como analisar os intercâmbios entre cidadania, política, Estado e sociedade na positivação do direito de ação popular. Metodologicamente, o trabalho é pautado sobre uma dinâmica que buscou caminhar através das origens da concepção de cidadania na História, para que fosse possível trabalhar a contemporaneidade brasileira sob uma perspectiva jurisdicional de cidadania que agrega, em sua formulação, referências já vistas na socialização de diversos povos. Nesta reflexão, o conceito de práxis política vai de encontro à  participação cidadã, em sentido amplo, objetivando a observação dos intercâmbios entre o político e o jurídico na perspectiva positivada do direito de ação popular.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BOTTOMORE, T. (Org.). Dicionário do pensamento marxista. Rio de Janei- ro: Jorge Zahar, 2001.

BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 28a ed. São Paulo: Malhei- ros Editores, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.

BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil. BRITTO, C. A. Poder Constituinte versus Poder Reformador. In: MAUÉS,

A. G. M.(Org). Constituição e Democracia. São Paulo: M. Limonad, 2001.

COMPARATO, F. K. Uma nova cidadania. Lua Nova , São Paulo, n. 28-29, p. 85-106, abril de 1993. Disponível em . acesso em 07 de setembro de 2018. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64451993000100005.

KELSEN, H. Teoria Pura do Direito. 6a ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999. LOPES, J. A. V. A Invasão do Direito: a expansão jurídica sobre o Estado, o

mercado e a moral. 1a ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.

PACHUKANIS, E. B. Teoria Geral do Direito e Marxismo. 1a ed. São Paulo: Boitempo, 2017.

SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38a ed. São Paulo: Ma- lheiros Editores, 2015.

VASAK, K. The International Dimensions of Human Rights. Paris: UNESCO, 1982.

WOLKMER, A. C. História do Direito no Brasil. 1a ed. Rio de Janeiro: Fo- rense, 1998.

ZAFFARONI, E. R. Estructuras Judiciales. 1a ed. Buenos Aires: EDIAR, 1994.

Downloads

Publicado

24-07-2020

Como Citar

AMORIM VIEIRA, Marcello. CIDADANIA, PRÁXIS E ORGANIZAÇÃO SOCIAL: O DIREITO DE AÇÃO POPULAR NO SEIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 16, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/30491. Acesso em: 29 mar. 2024.