O PAPEL DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE APÓS O JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE No 3.406/RJ E 3.470/RJ
Palavras-chave:
Mutação constitucional. Controle difuso de constitucionalidade. Suspensão da execução da lei pelo Senado. Supremo Tribunal Federal.Resumo
O presente artigo objetiva analisar a proposta de mutação constitucional do artigo 52, X da Constituição Federal. Desde a criação do mecanismo da suspensão da lei pelo Senado, em 1934, até os dias de hoje, o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade evoluiu bastante. Diversas inovações legislativas e jurisprudenciais propiciaram uma verdadeira transposição dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade do controle concentrado para o controle difuso. Diante disso, os questionamentos que surgem são os seguintes: teria o STF adotado as teorias da abstrativização do controle difuso e da transcendência dos motivos determinantes? Para responder essas perguntas, serão explorados os fundamentos utilizados pela doutrina e pelos ministros do STF acerca do assunto.
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