QUAL A POSTURA NORMATIVA QUE O APLICADOR DO DIREITO NÃO DEVE TER?

Autores

  • Matheus Vinícius Aguiar Rodrigues Universidade de Brasília.

Palavras-chave:

Teoria dos Sistemas. Justiça. Norma Jurídica. Aborto.

Resumo

A partir da análise da recente decisão que versa sobre o aborto, esse trabalho busca inquirir a postura normativa que o aplicador do Direito deve apresentar, sobretudo, diante dessa discussão. Não se trata, então, de analisar o aborto sob a perspectiva de uma política judiciária. Valendo-se da sociologia luhmanianna, a autonomia do Direito e a diferenciação funcional entre os sistemas necessitam de um compromisso teórico e epistêmico do aplicador do Direito, sobretudo diante de uma sociedade hipercomplexa e multicêntrica. O voto-vista do Min. Barroso (HC no 124.306/RJ, Primeira Turma, DJe 17/3/2017) representa uma postura inconsistente (juridicamente), que conduz a respostas jurídicas injustas. Pretende-se questionar a postura normativa do Min. Barroso, nesse voto em específico, a partir de uma inadequação metodológica e do seu realismo jurídico.

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Publicado

27-12-2017

Como Citar

AGUIAR RODRIGUES, Matheus Vinícius. QUAL A POSTURA NORMATIVA QUE O APLICADOR DO DIREITO NÃO DEVE TER?. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 347–370, 2017. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13508. Acesso em: 8 nov. 2024.