QUAL A POSTURA NORMATIVA QUE O APLICADOR DO DIREITO NÃO DEVE TER?

Autores

  • Matheus Vinícius Aguiar Rodrigues Universidade de Brasília.

Palavras-chave:

Teoria dos Sistemas. Justiça. Norma Jurídica. Aborto.

Resumo

A partir da análise da recente decisão que versa sobre o aborto, esse trabalho busca inquirir a postura normativa que o aplicador do Direito deve apresentar, sobretudo, diante dessa discussão. Não se trata, então, de analisar o aborto sob a perspectiva de uma política judiciária. Valendo-se da sociologia luhmanianna, a autonomia do Direito e a diferenciação funcional entre os sistemas necessitam de um compromisso teórico e epistêmico do aplicador do Direito, sobretudo diante de uma sociedade hipercomplexa e multicêntrica. O voto-vista do Min. Barroso (HC no 124.306/RJ, Primeira Turma, DJe 17/3/2017) representa uma postura inconsistente (juridicamente), que conduz a respostas jurídicas injustas. Pretende-se questionar a postura normativa do Min. Barroso, nesse voto em específico, a partir de uma inadequação metodológica e do seu realismo jurídico.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BENVINDO, Juliano Zaiden. A “última palavra”, o poder e a história: O Supremo Tribunal Federal e o discurso de supremacia no constitucionalismo brasileiro. Revista de informação legislativa, v. 51, n. 201, p. 71-95, jan./mar. 2014. Disponível em: http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/502953. Acesso em jan 2017.

DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 95 - 140

HART, Hebert L. A. O conceito de Direito. Lisboa: Gulnenkien, 1994.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. 4ª Edição. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

LUHMANN, Niklas: La religión de la sociedade. Trad. Luciano Ezaincín. Madro: Trotta, 2007

LUHMANN, Niklas: O direito da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules. São Paulo: Martins Fontes, 2013.

_________________. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. 3ªEd., São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012

SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Tradução: Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. 10ª Edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

SCHWARTZ, Germano; NETO, Arnaldo Bastos Santos. O sistema jurídico em Kelsen e Luhmann: diferenças e semelhanças. Revista Direitos Fundamentais e Justiça, N. 4, 2008.

SILVA, Marcos Antônio; ZOLANDECK, Willian Cleber. Uma breve leitura sobre as teorias da justiça: ordem, igualdade e liberdade. Disponível em: eventos.uenp.edu.br/sid/publicacao/artigos/21.pdf. Acesso em jan 2017.

SOUSA, Felipe Oliveira de. O raciocínio jurídico entre princípios e regras. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 48, n. 192, p. 95-109, 2011.

STRECK, Lenio Luiz; BARBA, Rafael Giorgio Dalla. Aborto - a recepção equivocada da ponderação alexyana pelo STF. In: Consultor Jurídico, 2016. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-dez-11/aborto-recepcao-equivocada-ponderacao-alexyana-stf. Acesso em jan 2017.

Downloads

Publicado

27-12-2017

Como Citar

AGUIAR RODRIGUES, Matheus Vinícius. QUAL A POSTURA NORMATIVA QUE O APLICADOR DO DIREITO NÃO DEVE TER?. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 347–370, 2017. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13508. Acesso em: 19 abr. 2024.